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Patrimônio Social e Capital Social – Entenda qual é a sua diferença.

O que você verá neste artigo:

Sabendo que muitos profissionais possuem dúvidas em relação a esses dois termos, o Abertura Simples elaborou esse post para sanar todas as suas dúvidas sobre qual a diferença entre Patrimônio Social e Capital Social. Confira:

SAIBA QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL:

O QUE É PATRIMÔNIO SOCIAL?

O patrimônio social é o conjunto de valores que esta sociedade dispõe. Nesse patrimônio existem valores ativos – tudo o que a sociedade possui, como por exemplo dinheiro, créditos, imóveis, entre outros; e valores passivos – tudo o que a sociedade deve, como títulos a pagar, saldo devedor de empréstimos, etc.

Dentro do Patrimônio Social, encontramos outro termo denominado como Patrimônio Líquido, que é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente ao acionista ou quotista. A partir da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte forma:

  • Capital Social;
  • Reservas de Capital;
  • Ajustes de Avaliação Patrimonial;
  • Reservas de Lucros;
  • Ações em Tesouraria;
  • Prejuízos Acumulados.

O QUE É CAPITAL SOCIAL?

O capital social é cláusula obrigatória nos contratos sociais, nos termos do artigo 997, IV, do Código Civil, dividindo-se em quotas, iguais ou desiguais aos sócios, como indica o artigo 1.055 do mesmo diploma legal. Para existir e dar início às suas tarefas, a pessoa jurídica precisa de dinheiro ou bens, que são providenciados pelos que a estabelecem.

O capital social constitui o fundo originário, o núcleo inicial do patrimônio da pessoa jurídica, do qual será viabilizado o início da vida econômica da sociedade. Ele tem como tendência conceber o fundo originário e o núcleo inicial do patrimônio da pessoa jurídica, através do qual se viabiliza o início da vida econômica da sociedade (tudo o que é de sua propriedade).

Imagem de um contador procurando na internet qual a diferença entre patrimônio social e capital social

NÃO CONFUNDA OS DOIS TERMOS

Nesse mesmo sentido, o autor José Edwaldo Tavares conceitua a diferença entre o patrimônio social e capital social:

“Verifica-se, por conseguinte, que o capital é um valor formal e estático, enquanto o patrimônio é real e dinâmico. O capital não se modifica no dia a dia da empresa – a realidade não o afeta, pois se trata de uma cifra contábil. O patrimônio encontra-se sujeito ao sucesso ou insucesso da sociedade, crescendo na medida em que esta realize operação lucrativas, e reduzindo-se com os prejuízos que se forem acumulando. O patrimônio inicial da sociedade corresponde a mais ou menos o capital. Iniciadas as atividades sociais, o patrimônio líquido tende a exceder o capital, se a sociedade acumular lucros, e a inferiorizar-se, na hipótese de prejuízos.”

Quando o patrimônio líquido ultrapassa o capital, a sociedade poderá compartilhar esse excesso aos sócios com lucro, conservá-lo como reserva ou lucros acumulados. A origem da intangibilidade do capital inibe qualquer distribuição que não se apoie em abundância patrimonial, uma vez que o capital é a garantia dos credores.

O capital social é a cláusula nos contratos sociais, nos termos do artigo 997, IV, do Código Civil, dividindo-se em quotas, iguais ou desiguais aos sócios, como prescreve o artigo 1.055 do mesmo diploma legal:

  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
  • IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

É recomendado atentar-se para a circunstância de que os reveses da sociedade poderão leva-la a consumir todo o capital, de tal forma que o seu patrimônio líquido se reduza a nada. Desta forma, não se mede o poder econômico de qualquer sociedade pelo seu capital social, que, pode ser diferente do descrito em seu contrato social, mas sim, por seu patrimônio líquido.

Na constituição, a sociedade tem em seu patrimônio os recursos fornecidos pelos sócios, porém, quando o negócio demonstrar-se próspero, haverá uma ampliação desses recursos iniciais, e caso contrário, a sociedade perderá uma parte ou até mesmo a totalidade desses recursos e o seu patrimônio se tornar menos que o capital social.


E aí, conseguiu entender qual a diferença entre Patrimônio Social e Capital Social? Tem alguma sugestão? Entre em contato conosco, comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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