Você sabe o que é o pró-labore? Entenda como ele é constituído nas empresas e sua diferença do salário
Alguma vez você já se perguntou se o dono de uma empresa recebe salário pelo seu próprio trabalho? Ou se ele só pode ganhar o dinheiro que sobra na divisão de lucros? É comum ver sócios e executivos dando o sangue pela empresa. São os primeiros a chegar e os últimos a saírem. Nesses casos, como determinar qual é o salário que essas pessoas recebem, e isso pode ser chamado de salário?
Bem, respondendo a todas essas perguntas, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Porém, ele é muito diferente da distribuição de lucros e também dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.
Por isso, apresentamos a seguir tudo que você precisa saber sobre o pró-labore. Entenda o que ele é e também como deve ser constituído. Não tenha problemas com seus pagamentos em seu próprio negócio! Continue lendo:
O que é pró-labore?
Vamos começar explicando a etimologia do termo: “pró-labore” vem do latim. Significa, em uma tradução ao pé da letra, “pelo trabalho”. De forma simples, o pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam dentro dela.
Isso quer dizer que ele se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.
Por exemplo, um empregado recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos estabelecem em contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe 13º salário.
É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.
Diferenças entre pró-labore e salário
Sob o prisma da Legislação Trabalhista, o pró-labore é diferente do salário. O salário está atrelado a direitos trabalhistas como férias, FGTS e 13º (e também a obrigações como INSS e IRRF).
Como o sócio não pode ser considerado um “funcionário dele próprio”, os benefícios trabalhistas são opcionais no caso no pró-labore, desde estejam contemplados no Contrato Social da empresa. Normalmente, há um incremento no valor do pró-labore em vez da concessão direta dos benefícios citados anteriormente. De modo que o valor seja superior ao salário recebido pelos empregados.
Como definir o pró-labore?
- Definir as atividades desempenhadas pelo sócio;
- Fazer uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de profissionais que realizam as mesmas atividades;
- Defina o valor do pró-labore baseado na média de salário
- Considere pagar esse valor mensalmente, como
- Formalize esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista.
Sobre esse último passo, você pode fazer isso criando cláusulas específicas dentro do Contrato Social da empresa, que é registrado na Junta Comercial.
O pagamento do pró-labore é obrigatório?
Muitos empresários não sabem, mas sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório. O Art.12 da Lei nº 8.212 determina que os sócios contemplados no Contrato Social devem pagar o INSS devido sob a condição de contribuinte obrigatório.
Porém, o não pagamento dessa remuneração é muito comum em empresas em crescimento. O problema é que essa prática de não pagá-lo não é recomendada por especialistas financeiros. Não apenas por conta de questões fiscais, como também pelos riscos operacionais e prejuízos ao fluxo de caixa que podem ser ocasionados.
E aí, já sabia o que era o pró-labore? Ficou com alguma dúvida sobre esse pagamento? Alguma vez enfrentou dificuldades com ele? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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