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É verdade ou fake news que todo professor pode ser MEI?

O que você verá neste artigo:

Você está pensando em abrir sua empresa, mas precisa saber se professor pode ser MEI? Confira este artigo!

Você é professor e está pensando em montar sua escola ou emitir notas fiscais para aulas particulares, mas está em dúvida se professor pode ser MEI? Saiba que esta também é a dúvida de muitos outros profissionais. Eles sonham em abrir uma empresa de forma rápida e simples.

No entanto, também possuem a mesma dúvida que você: professor pode ser MEI? Justamente por isso decidimos responder o questionamento, neste artigo. Aqui você também entenderá mais sobre o que é um MEI, quais são as vantagens, se professor pode ser MEI e muito mais. Confira!

Você sabe o que é, de fato, o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. No entanto, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo, a atividade exercida pelo profissional precisa se enquadrar na categoria MEI. Além disso, o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano.

Entenda quais são as vantagens de ser MEI

A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam desde a abertura da empresa. Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia. Há também outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acessa a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para conquistar um ou mais benefício, o profissional só precisará pagar mensalmente 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Você já deve ter ouvido falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, certo? Bom, com o MEI não é. O profissional, registrado como microempreendedor, pode contratar um funcionário com um salário mínimo, por mês, e para isso só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.

Mais simplicidade

Se registrar como MEI é, em si, uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ.

Afinal, professor pode ser MEI ou não?

O MEI seria uma ótima opção para o professor que deseja se formalizar. Porém, infelizmente, ele não é para todos os professores, apenas para particulares. Se você atua como professor particular, faça o download do e-book “Descomplicando o MEI: Tudo o que você precisa saber!” e saiba como abrir seu MEI.  

Agora se você é um professor e atua como servidor público, infelizmente, não poderá se registrar como MEI.

Por que um professor que é servidor público não pode ser MEI?

Segundo a Lei nº 8.112/90, o servidor é proibido de ter uma empresa. No caso, ele pode, apenas, ser sócio por meio de sociedade limitada ou como proprietário de ações. Se você é professor e servidor público, não desanime. Continue lendo este artigo, pois temos uma solução para você. Lembrando que você pode conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.

Algumas atividades que também não são permitidas são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

E agora?

Muitos profissionais acreditam que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves.  Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos:

O que é Empresário Individual?

O EIEmpresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).

O que é EIRELI?

A EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.

Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.

O que é LTDA?

Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.  Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Por conta disso, os sócios da companhia sempre têm prioridades. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.

Como abrir uma empresa?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona.

Em seguida, é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial da cidade na qual seu estabelecimento será instalado. Após esses procedimentos, o profissional deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

Dependendo do que for a empresa, será necessário a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Com todos esses documentos em mãos, o profissional já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.


Abertura Simples

O portal Abertura Simples realiza todos os processos por você visando que sua empresa seja aberta de forma rápida, simples e segura. A equipe do portal está à disposição realizar todas as etapas da abertura de empresa sem que você precise sair de casa. Ficou interessado? Entre em contato, clicando no botão abaixo, e converse com um dos representantes do Abertura Simples.

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20 Comments

  1. Olá
    Sou professora e estou em processo de aposentadoria.
    Há algum tempo trabalho com cosméticos e formação de equipe, que gera
    bonificação,
    Gostaria de abrir um MEI e como são funções diferentes gostaria de saber se há impedimento legal.
    Grata

    • Olá, Neide, tudo bem?
      Não, não é impedimento legal, você pode ter mais de uma atividade no mesmo MEI e uma não influencia a outra, mesmo que esteja em processo de aposentadoria (e isso não influencia na sua aposentadoria). A atividade de professora e a de comércio de cosméticos se encontram no MEI, mas se você desejar alguma atividade no ramo de consultoria, esta já não se enquadra no MEI.

  2. Estou aposentado mas tenho várias profissões. Sou advogado, vendo colchões, tenho capacitação em florais de Bach, sou consultor técnico nas áreas de qualidade, logística e instalações marítimas offshore. Minha receita é muito baixa ainda. Qual seria a empresa ideal para mim?

  3. Olá sou professora de curso livre na área trabalhista, dando aulas sobre tudo relacionado ao Departamento Pessoal, presto serviços a uma empresa mais estudo a possibilidade de dar aulas online, posso ser MEI?

  4. Sou professora efetiva na rede municipal, tenho 50 horas mais fiz curso de maquiagem e nos fins de semana faço maquiagen, posso abrir mei como maqueadora?

  5. Boa tarde. Professor designado ou seja não efetivo, mas que presta serviço ao estado de Minas gerais, pode ser MEI?

  6. Sou professora Particular porém passei no concurso público e agora estou lecionando no estado será que posso continuar com oei ou deve cancelar

    • Olá, Marcos.
      Servidores públicos não podem ter empresa.

  7. Bom dia!
    Minha irmã tem uma empresa de curso de redação. O contrato sai no nome dela. Posso assinar esse contrato por procuração com firma registrada?

  8. Boa noite! Sou professora do estado há 21 anos faltam 4 anos para eu me aposentar,posso ser MEI?

  9. Olá! Sou professora substituta em um instituto federal com um contrato temporário. Ainda assim não posso abrir um MEI?

    • Olá, Andréa! Como você está? Espero que esteja bem!

      Encaminhamos a resposta para a dúvida em seu e-mail. Qualquer outra dúvida ou auxílio que você precisar, estamos à disposição!

      Obrigada por entrar em contato conosco!


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