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Guia completo sobre o Simples Nacional

O que você verá neste artigo:

Lançado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário destinado às empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Entenda tudo o que é necessário saber sobre o assunto neste guia!

Você decidiu abrir um negócio? A partir da decisão, chegou a hora de entender quais são os processos para a abertura da empresa. Pesquisando sobre o assunto, você identificou que precisaria escolher um regime tributário e chegou até o Simples Nacional?

Saiba que é interessante entender tudo sobre o regime. Afinal, ele impactará no volume de impostos que a empresa pagará ao governo. Sendo assim, recomendamos que você leia este guia até o fim, pois aqui encontrará tudo o que é necessário. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já indica, visa simplificar a vida dos pequenos empreendedores. Acontece que o regime une o recolhimento de oito tributos (Cofins, RPJ, PIS/PASEP, IPI, ICMS, ISS, CSLL e CPP), entre eles municipais, estudais e federais, em apenas um único cálculo e guia.

O objetivo, do governo, ao lançar este regime era promover a geração de empregos, inclusão social, redução da informalidade e, por fim, o fortalecimento da economia.

Como surgiu o Simples Nacional?

Antes do surgimento do Regime Tributário Simplificado, também conhecido como Simples Nacional, as pequenas empresas precisavam pagar impostos municipais, estaduais e federais em guias e datas diferentes, algo que complicada muito a vida do empreendedor.

Para facilitar, surge, então, em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional. A Receita Federal explica, em seu site, que o regime “Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”.

Quais são os benefícios deste regime tributário?

O Simples Nacional se apresenta como uma opção muito vantajosa para microempresas e empresas de pequeno porte, pois oferece os seguintes benefícios:

Simplificação de pagamento de impostos

Como já mencionamos, o regime unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. O empreendedor pagará oito tributos em apenas uma guia. Com isso, ele não corre o risco de ficar em débito com o governo e ainda terá facilidade para realizar o planejamento tributário.

Redução dos custos trabalhistas

As empresas que optam pelo Simples Nacional ficam dispensadas de contribuir com os 20% do INSS Patronal, na Folha de Pagamento. Diante disso, podemos dizer que o regime oferece uma redução nos custos trabalhistas.

Desempate em licitação

O enquadramento do regime serve para fator de desempate no processo de licitação governamental. Nesse sentido, quando uma empresa, que tem regime Simples Nacional, concorre com outra empresa, que tem outro regime, e fica empatada, o Simples Nacional se tornar um ponto de desempate.

Quis são os deveres das empresas que se enquadram no regime?

Mesmo diante dos diversos benefícios, o regime, assim como qualquer outro, também prevê obrigações legais que as empresas têm que cumprir. Por isso, se você está analisando se ele realmente é o ideal para a sua empresa, é interessante conhecer quais serão os seus deveres.

Declaração única: as empresas deverão enviar, pela internet, anualmente uma declaração única com as informações socioeconômicas e fiscais para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Declaração eletrônica de serviços: também será necessário entregar, quando exigido pelo município, uma Declaração Eletrônica de Serviços que será utilizada para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos em relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados por terceiros.

Nota fiscal: além das obrigações acima, empresas enquadradas no Simples Nacional precisam emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços. Elas também devem guardar as notas para apuração dos impostos e obrigações acessórias referentes às informações socioeconômicas e fiscais.

Livros fiscais: adotar livros fiscais contábeis para os registros e controles das operações e prestações.

Quais são as empresas que se encaixam no Simples Nacional?

Para se enquadrar, é necessário ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões e não ter sócios. É importante ainda mencionar que entre os requisitos para se enquadrar no regime está a atividade desenvolvida pela empresa.

Há algumas que não podem optar pelo Simples Nacional. Sendo assim, é recomendado que o empreendedor converse com seu contador para que ele verifique se a atividade desenvolvida pelo seu negócio realmente se enquadra no regime.  

Quais são os impostos pegos por empresas que são Simples Nacional?

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como abrir uma empresa com regime Simples Nacional?

Antes de realizar o passo a passa para abertura de empresa, é importante que o futuro empreendedor se atente a algumas questões. Explicamos cada uma delas abaixo.

Tenha um planejamento  

Você sabia que 1 a cada 4 empresas fecha as portas antes de completar dois anos de existência? A constatação foi divulgada em um relatório do Sebrae e apresenta um alerta para os novos empreendedores. Ocorre que a maioria das empresas que fecham, em menos de dois anos, são criadas sem qualquer tipo de planejamento.  

Por isso, uma das fases mais importantes, antes mesmo de abrir uma empresa, é realizar o planejamento estratégico. É essencial que o empreendedor saiba exatamente qual será a missão do seu negócio. Também deve conhecer o mercado no qual estará inserido, entender seu público-alvo, fazer uma pesquisa de mercado, saber quem são seus concorrentes e como eles atuam.

Todas as informações são importantes para que o empreendedor possa atuar com mais confiança. Elas também são essenciais para tomar decisões com mais segurança e ser mais competitivo.

Defina sua atividade  

Após descobrir e analisar todos os itens mencionados acima, será mais fácil definir qual será o tipo de atividade desenvolvida pela sua empresa. A definição é um passo relevante para a abertura da empresa e, por isso, o empreendedor deve saber quais são as categorias disponíveis. Abaixo explicamos um pouco mais sobre as três categorias.  

  • Prestação de Serviços: trabalho realizado por meio de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em produtos comercializáveis;
  • Comércio: lojas e comércios varejistas que são direcionados para o consumidor final.

Estabeleça sua natureza jurídica  

O próximo passo é verificar qual é o tipo de natureza jurídica da sua empresa, que nada mais é do que uma classificação simples que os órgãos públicos criaram para poder identificar as empresas.

Por meio da natureza jurídica, a empresa pode ser enquadrada em programas que possibilitam receber diferentes benefícios e ter que se submeter a determinadas exigências.

Por isso, informar a natureza jurídica, no momento de formalizar a empresa, é uma questão indispensável. Afinal, cada uma possui maneiras diferentes de aplicação das normas. Existem diversas espécies de natureza jurídica, mas as principais são:  

  • Empresário Individual: a empresa é constituída por uma única pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. Nesta natureza jurídica, a pessoa física é a titular da empresa.  
  • Sociedade Limitada: é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui, nesta natureza, toda empresa que contribuí com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial.
  • Sociedade Simples, ou SS: exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
  • Sociedade Anônima: todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas são divididas em ações que podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI: empresa formada por somente uma pessoa, na qual o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser, obrigatoriamente, integralizado e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.

Afinal, quais os passos para abrir uma empresa com o Simples Nacional?

Abrir uma empresa, no Brasil, não é um processo simples. Por isso, a recomendação é reunir os documentos necessários e procurar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes.

Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.  Contudo, caso o empreendedor queira abrir a empresa sozinho, ele deve realizar os seguintes passos:  

Elabore um contrato social: será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.

Registre sua marca: o registro da marca deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para isso, será necessário entrar no site do INPI, realizar o depósito da marca e preencher os formulários.  Em seguida, é necessário aguardar o exame formal, solicitar a publicação do pedido e realizar o pagamento da taxa. Depois, é só aguardar o registro.

Vá até uma Junta Comercial: em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa.

Tire seu CNPJ: após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente. 

Tire o alvará de funcionamento: todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.

O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

Abertura Simples

Agora que você já conhece tudo sobre Simples Nacional, saiba que o Abertura Simples realiza todo o processo para que sua empresa seja aberta de forma rápida, simples e segura. A equipe do portal está à disposição para atender a todos as etapas da abertura de empresa sem que você precise sair de casa.

A empresa também disponibiliza as funções de contabilidade, fiscal, recursos humanos e legalização, como alvará de funcionamento, CADAN, Anvisa, e muito mais. Entre em contato com um dos representantes, clicando no botão abaixo, e saiba como abrir uma pequena empresa.

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