A implementação do sistema, de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da utilização do sistema eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de ontem, 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA AGREGAR O SISTEMA eSOCIAL À SUA EMPRESA
SOBRE O SISTEMA eSOCIAL EMPRESA
O sistema eSocial é um método de registro, produzido pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que englobará mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Dentre as vantagens de se utilizar o sistema eSocial Empresas, podemos destacar a maior organização e planejamento da gestão e a rapidez, já que as informações dos funcionários chegarão por meio digital, garantindo total transparência no processo.
Para quem contrata funcionários terceirizados, o sistema é a garantia de que os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente. Já para o trabalhador, a principal vantagem será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS DO SISTEMA?
As empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados atualmente em algum meio, como papel e outras plataformas online. Contudo, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
SISTEMAS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS PELO eSOCIAL EMPRESAS?
Por meio do sistema eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais ;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
MICRO E PEQUENA EMPRESA
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador, para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
MÓDULO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta chega para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
- 8% de FGTS – Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador;
Fonte: Portal eSocial
E aí, está preparado para o novo sistema eSocial Empresas? Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto tão importante para as empresas e escritórios de contabilidade? Entre em contato conosco, comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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