Como fazer o registro na Junta Comercial para abrir empresa?

Se você está em processo de empreender é possível que tenha dúvidas sobre algumas etapas burocráticas. Uma delas pode ser como fazer o registro na Junta Comercial para abrir empresa. Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber.

A Junta Comercial, para quem não conhece, é um órgão do governo que visa armazenar todos os registros e atividades das empresas. É justamente neste órgão governamental que o empreendedor inicia a etapa de abrir empresa.

Quem tem dúvida sobre como fazer o registro na Junta Comercial para abrir empresa deve saber que será necessário ir neste local antes mesmo de emitir o CNPJ. Na Junta Comercial, o empreendedor emitirá algo como uma certidão de nascimento da empresa.

Afinal, como fazer o registro na Junta Comercial para abrir empresa?

Para fazer o registro na junta comercial será necessário desenvolver um contrato social e reunir os documentos necessários.

Contrato social

O contrato social é muito comparado com a certidão de nascimento, isso porque ele é um documento onde constam as regras e condições sob quais a empresa funcionará.

Ele é muito indicado aos empreendedores que pretendem formar uma sociedade, seja ela pequena, média ou de uma grande empresa. Nele é estabelecido os direitos e obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.

O registro de uma sociedade exige que os sócios elaborem e registrem o Contrato Social junto à Junta Comercial de seu Estado e, se o seu caso for uma sociedade simples, esse registro pode ser realizado por um Cartório de Registro de Pessoas Físicas.

É essencial que o contrato seja desenvolvido com a ajuda de um contador, pois qualquer informação errada pode prejudicar a abertura da empresa.

Documentos

Em seguida, o empreendedor deve reunir os documentos necessários. Ele precisará de:

  • Contrato Social, em três vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
  • Pagamento de taxas por meio de DARF.

Quais são os próximos passos para seguir com a abertura de empresa?

Após o processo na Junta Comercial, há ainda outras etapas para efetivamente para abrir empresa. Será necessário, por exemplo:

Emitir o Alvará

Antes de requerer o Alvará de Funcionamento e até mesmo de realizar a inscrição na junta comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende abrir a sua empresa.

Conseguir as Licenças de Funcionamento

Para validar o Alvará de Funcionamento e abrir empresa, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.

Tipos de licenças ao abrir uma empresa

Vistoria e Observância às Normas de Segurança: Envolve o Corpo de Bombeiros e todas as empresas devem obter.

  • Licença Ambiental: O órgão expedidor são órgãos Municipais e Estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtido por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
  • Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
  • Registro de produtos químicos controlados: feito pela Polícia Federal, para empresas de atividades relacionadas por produtos controlados (a lista é composta por 146 produtos).
  • Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.
  • Cadastur: O órgão expedidor é o Ministério do Turismo. Deve ser obtido por prestadores de serviços que exerçam atividades relacionadas à cadeia produtiva de turismo, como agências de turismo.

Para saber especificamente qual a licença necessária para o seu tipo de negócio é recomendada contratar um contador para te orientar. A falta de um licenciamento pode gerar multas de até 2 mil reais.

Conseguir a inscrição Municipal e Estadual

A inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas. Já a Inscrição Estadual é necessária para empresas que atuam nos setores de comércio, indústria ou transporte, que prestam serviços de comunicação ou distribuição de energia.

A Inscrição Estadual é o cadastro de uma empresa feito para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este número, realizado junto à Receita Estadual ou Secretaria de Estado da Fazenda, pode possuir exigências diferentes de acordo com o estado, já que cada um possui uma legislação distinta para o ICMS.

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