Após anuncio da MP, secretário afirma que o registro de contador não será extinto. Entenda!
Na última segunda-feira (11), o Governo Federal lançou a Medida Provisória 905 que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que tem como objetivo fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.
Além disso, a MP, conhecida como Verde Amarelo, retira a obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. Isso fez com que muitos contadores ficassem apreensivos com a possibilidade de perder o registro.
Contudo, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, diante do posicionamento do governo ressaltou a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.
“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.
Entenda como funciona o registro de contador
O registro de contador foi criado no Brasil em 1932 visando regulamentar a profissão. Atualmente, ele deve ser obtido no Conselho Regional de Contabilidade. Para isso, basta que o profissional realize o exame de suficiência para obtenção do registro, selecione os documentos necessários e compareça no Conselho Regional.
Agora que você sabe que o registro de contador não será extinto, o que acha de entender a diferença de CRC e CFC? Leia nosso artigo “CFC e CRC: Qual o papel de cada órgão no âmbito contábil”.