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Tipo societário: o que é e como escolher o melhor para sua empresa

O que você verá neste artigo:

Você tem dúvidas a respeito do tipo societário da sua empresa? Então, confira esse manual completo que o Abertura Simples produziu para você.

Uma das principais dúvidas na hora de abrir uma empresa é a respeito de qual tipo societário é o mais adequado para o momento e as atividades do negócio. Para fundar uma empresa corretamente, é necessário escolher um tipo específico para firmar sociedade.

Porém, para que a escolha seja assertiva, é necessário entender quais são os tipos societários disponíveis no Brasil e qual deles se encaixa melhor com a sua ideia.

A escolha de um tipo societário para a empresa é uma das principais preocupações para quem deseja abrir seu próprio negócio, mas não deseja seguir essa empreitada sozinho. Apesar de se tratar de uma decisão, aparentemente, simples, ela é carregada de muita importância. Afinal, grande parte das demais decisões sobre a empresa serão tomadas a partir da definição de seu tipo societário.

Esse é o seu caso? Então, continue a leitura e descubra quais são e como escolher o melhor tipo societário para a sua empresa.

tipo societário

O que é o tipo societário?

Tipo societário é um modelo predefinido que indica quantos e como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente. Ainda, no modelo são definidas as responsabilidades de cada sócio com relação a empresa.

A escolha é uma das mais importantes que um empreendedor deve fazer e, por isso, requer muita atenção. É a partir dela que serão definidos detalhes sobre a divisão de direitos e deveres dos administradores. Além disso, é a partir do tipo societário que, também, será definido o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação ao empreendimento.

O conceito se assemelha muito ao termo de natureza jurídica. A única diferença é que o tipo societário diz respeito a abertura de um negócio com dois ou mais sócios. Já a natureza jurídica indica uma organização constituída sem sócios, como é o caso do Microempreendedor Individual (MEI).

Quando o empresário decide abrir sua empresa e nela ter um sócio, é necessário fundar uma sociedade. Para tal, é necessário escolher o tipo societário ideal. Assim, será possível entender qual o tipo de sociedade e como ela será registrada de acordo com o momento em que a empresa se encontra.

Quais são os tipos societários existentes?

De acordo com a legislação brasileira, a classificação de uma empresa é feita com base em seu porte, regime tributário e tipo societário.

Quanto ao porte, a empresa pode ser uma microempresa, uma empresa de pequeno, médio ou grande porte. O que definirá o porte de uma empresa é o seu faturamento anual. Ambas possuem direitos e obrigações que variam de acordo com a categoria em que se enquadra.

Enquanto isso, o regime tributário diz respeito às alíquotas e modelos de pagamento dos tributos que serão pagos pela empresa. A empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A fase de como escolher o regime tributário para empresa é muito importante e requer bastante atenção.

Já o tipo societário tem a finalidade de tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à empresa que comandam.  Na maioria dos casos, esse enquadramento não está relacionado ao porto ou ao regime tributário escolhido.

Dito isso, no Brasil existem alguns modelos de tipos societários, os quais os empreendedores poderão escolher conforme o que fizer mais sentido para o momento da empresa. Confira a seguir os tipos societários vigentes no Brasil!

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Sociedade Simples

Uma sociedade simples conta com dois ou mais sócios que têm como objetivo a prestação de serviços. É utilizado por profissionais que constituem uma empresa para exercerem uma atividade profissional na qual são especializados.

Ou seja, os sócios não possuem personalidade jurídica e não poderão ser caracterizados como administradores que mobilizam recursos e colaboradores para produzir ou vender mais mercadorias.

Escritórios de advocacia e consultórios médicos são exemplos de sociedades simples. Eles podem ser constituídos em forma de Sociedade:

  • Nome Coletivo;
  • Comandita Simples;
  • Sociedade Limitada;
  • Simples (em sentido estrito ou comum).

Sociedade Anônima

Na sociedade anônima (SA), o capital financeiro é dividido em ações, tornando os seus proprietários em acionistas. A participação e responsabilidade de cada sócio estão atrelados à quantidade de ações de cada um.

Esse tipo societário é indicado para empresas maiores e deve possuir, no mínimo, 7 acionistas. Esse tipo é mais indicado para empresas que já possuem um nível de maturidade avançado.

A modalidade possui esse nome pelo fato de não conter o nome de nenhum acionista na denominação social. Mas, sim, as suas ações. Seu capital social pode ser dividido em dois tipos:

  • Capital Social aberto – possível negociar na bolsa;
  • Capital social fechado – não possui ofertas para negociação.

Em vez de ter um contrato social, como é o caso dos demais tipos societários, a Sociedade Anônima tem um estatuto social. Além disso, também permite com que seu capital seja aberto ou fechado.

Dessa forma, a empresa é representada por um presidente ou diretor, eleito pelo conselho de administração. O eleito não precisa, necessariamente, ter ações da companhia.

A Sociedade Anônima é regulamentada pela Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Sociedade Limitada

Já a Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo societário em que a responsabilidade e os direitos de cada sócio são determinados de acordo com o valor investido por eles. O nome de cada uma das associações deste modelo deve ser, obrigatoriamente, acompanhado da sigla “LTDA”.

Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil e sua base implica no Contrato Social. O formato permite que a empresa possua um administrador que não pertença ao quadro societário, desde que tenha o consentimento de todos eles.

Em uma sociedade limitada, existe a figura do administrador, representante legal da sociedade. Ele deve ser escolhido pela maioria dos sócios e estabelecido no Contrato Social. Ainda, os bens pessoais de cada um dos sócios são protegidos em caso de falência ou débitos.

Outros tipos de sociedade

Além destes tipos societários, que são os mais comuns no Brasil, o empreendedor ainda tem algumas outras opções. Embora não sejam tão conhecidas ou faladas, elas também podem se encaixar com o formato da empresa. São eles:

  • Cooperativa: uma associação de pessoas com interesses em comum. É organizada de forma democrática, onde a participação de todos é livre;
  • Em nome coletivo: tipo societário no qual a divida da empresa pode atingir o patrimônio dos sócios, os quais só podem ser pessoas físicas;
  • Em Comandita Simples: tipo societário composto por sócios comanditários (aqueles que apenas compõe o capital social), e os sócios comanditados (que compõem o capital social e, ainda, fazem parte da administração da empresa);
  • De Propósito Específico: modelo de empresa constituído para um objetivo específico. A modalidade é bastante restrita quanto às atividades que poderá desenvolver e, ainda, tem um prazo de existência predeterminado, de acordo com as condições da empresa;
  • Em Comandita por Ações: modelo no qual apenas os sócios administradores que foram escolhidos na ata de constituição da sociedade possuirão responsabilidades ilimitadas.
tipo societário

Tipo societário para empresas individuais

Embora pareça contraditório falar a respeito do tipo societário de uma empresa individual, é importante dizer que existem tipos diferenciados de natureza jurídica para quem deseja empreender sozinho, conforme já explicado anteriormente neste artigo. São elas:

  • Microempreendedor Individual (MEI): modelo simplificado em que os impostos são pagos em uma única guia mensal, com valor fixo. Nessa modalidade, enquadram-se empreendedores que faturam, anualmente, até R$81 mil;
  • Empresário Individual: se, por acaso, o faturamento ultrapassar o limite do MEI, o empreendedor poderá enquadrar na categoria de Empresário Individual, natureza jurídica com menos restrições de atividades e faturamento anual de até R$360 mil;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): modalidade em que o capital social pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser, obrigatoriamente, superior a 100 vezes o salário mínimo vigente;
  •  Sociedade limitada unipessoal: tipo de empresa que funciona tal qual uma Eireli. Porém, com a diferença de não exigir um valor mínimo para o capital social.

Onde registrar cada tipo societário?

Agora que você já sabe quais são os principais tipos societários, vamos descobrir onde registrar cada um deles. Na maioria das vezes, o registro é feito de forma simples e sem muita burocracia. Porém, destacamos a importância de contar com o auxilio de um contador especializado em registro societário, pois, um mínimo erro nesta etapa, pode trazer inúmeras dores de cabeça para o empreendedor.

Dito isso, confira a seguir onde registrar cada tipo societário de empresa.

  • Sociedade Simples: constituída por um Contrato Social, a Sociedade Simples deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica em até 30 dias a contar da constituição da sociedade;
  • Anônima: modalidade em que o Registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado sede da empresa;
  • Limitada: constituída por meio do Contrato Social, tal qual a SA, deve ser registrada na Junta Comercial do Estado.

Como mudar de tipo societário?

De acordo com o artigo 1.113 do Código Civil, uma sociedade pode ser transformada de um tipo, para outra. Para que essa transformação ocorra, não há necessidade de a sociedade ser dissolvida ou de haver uma prévia liquidação. Porém, devem ser cumpridas algumas exigências legais.

Por exemplo, no caso da constituição de uma sociedade anônima, é obrigatório que haja a publicação do ato constitutivo. Além disso, também é necessário que sejam cumpridas as exigências para a criação por editar ou por escritura pública, fixadas na Lei 6.404/76.

Sendo assim, no caso de uma startup que foi constituída como sociedade limitada, por exemplo, que escalou suas vendas, recebeu propostas de investimentos e percebeu que seria mais viável se tornar uma sociedade anônima.

Isso fará com que as características jurídicas da sociedade empresária mudem, de forma a obedecer às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado. Porém, em contrapartida, sua individualidade prevalecerá, mantendo, desta forma, a pessoa jurídica, o quadro societário e o patrimônio.

Para cada mudança no tipo societário, é necessário observar a legislação vigente, bem como suas especificidades. Mas, de modo geral, a transformação depende do consentimento de todos os sócios e acionistas, exceto em casos em que essa mudança já tenha sido pré-autorizada no contrato social ou estatuto social.

Todo o procedimento de mudança do tipo societário é realizado na Junta Comercial do Estado e registrado na Receita Federal. Em alguns locais, é permitido que o processo seja feito por meio eletrônico.

Após o registro do novo tipo societário, também é necessário realizar o pagamento de taxas e documentos de arrecadação estadual. Os valores podem variar de acordo com a região e, por isso, devem ser consultados previamente na Junta Comercial do seu estado.

Como escolher entre os tipos societários?

A escolha do melhor tipo societário não é uma tarefa simples. Ela deve ser realizada com base no momento em que a empresa se encontra e em como os sócios querem a gerenciar daquele momento em diante. Para isso, é importante entender quais das características citadas acima se encaixam em qual tipo de empresa já existente.

Ao fazer essa análise, fica mais fácil enxergar qual o melhor tipo societário para o momento em que a empresa se encontra.

Ademais, é importante ressaltar a importância de se contar com o auxílio de um contador especializado. Assim, você garantirá que a mudança será feita da forma correta, sem dores de cabeça ou imprevistos desagradáveis. Para isso, conte com a ajuda do Abertura Simples!

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