Entenda toda a alteração da EFD-Reinf:
No dia 31 e outubro, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº1.842, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Foi estabelecido que os contribuintes obrigados à EFD-Reinf que o início dessa obrigatoriedade esteja alinhado com o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.
A alteração da EFD-Reinf nos grupos
Sendo assim, novas datas foram estipuladas a partir dessa nova normativa e alterou a data de início de alguns grupos:
O 2º grupo que compreende Entidades Empresariais pode fazer o envio dos eventos a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro de 2019, dados referentes aos fatos a partir de 1º de Janeiro de 2019. Já o 3º grupo que são os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupo, pode enviar a partir das 8 horas do dia 10 de julho de 2019, os referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2019.
O 4º grupo compreende os Entes Públicos; integrantes do grupo 1 – “Administração Pública”; grupo 5 – “Organizações Internacionais e outras instituições Extraterritoriais” devem esperar a data a ser fixada em ato da RFB.
Caso esses eventos sejam declarados foram do prazo ou com incorreções ou omissões pode acarretar uma multa de 2% ao mês calendário ou fração e 20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Caso sejam entregues com atraso ou não seja entregue a multa mínima é de R$200,00, em caso de omissão de declaração sem ocorrência e multa mínima de R$500,00 em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou com informações incorretas ou omissas.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
O que é EDF-Reinf?
Sabendo da alteração da EFD-Reinf, é importante saber o que é isso e como ela funciona. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que é utilizado por pessoas físicas e jurídicas como um complemento do eSocial.
De acordo com o site do SPED, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Conseguiu entender qual a alteração da EFD-Reinf e como isso afeta os grupos mencionados? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.
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