Será que é necessário alvará de funcionamento para MEI? Neste artigo, vamos explicar o que é o documento, para quem ele é obrigatório e se microempreendedores individuais realmente precisam emitir. Confira!
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que dependa de uma sede física para estoque.
Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.
Esse documento exige atenção do empreendedor antes mesmo de iniciar a sua empresa, ao montar o seu plano de negócios. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.
Por exemplo, se você quiser abrir empresa na sua residência, saiba que é possível, mas sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias. Assim como não deve haver uma grande circulação de pessoas no local.
Por que é necessário ter alvará de funcionamento?
Se em uma vistoria é constatado que o estabelecimento não tem Alvará, o dono do negócio tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de 2 mil reais.
Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.
Quais são os tipos de alvará de funcionamento?
Há, ao menos, quatro tipos que devem ser levados em consideração. Entre eles:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
O documento é válido para imóveis não residenciais, com instalação de atividade, como comerciais, industriais ou de serviços;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Recomendado para eventos públicos e temporários que terão limite maior de 250 pessoas.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Este documento é importante em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
O documento é necessário para os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares. Vale destacar que é necessário para locais que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Localização e Funcionamento: quais são as diferenças?
O alvará de localização é o mesmo do que funcionamento. Como mencionado, anteriormente, é um documento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades.
Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que tenha uma sede física para estoque, por exemplo, precisa desse documento.
Alvará de Funcionamento para MEI, é necesário?
Para quem é Microempreendedor, um alvará provisório é emitido logo após o término do cadastro para MEI no Portal do Empreendedor, e dependendo da cidade, é gratuito.
Em alguns locais a isenção de taxas ocorre apenas durante um ano após a expedição do alvará. Após esse período, pode vir a ser cobrada uma taxa anual que varia conforme o tipo de atividade.
Esse alvará deve estar regularizado em até 180 dias após a formalização. Se até o final do prazo estipulado, não houver manifestação de algum órgão da prefeitura questionando a validade do alvará ou apontando irregularidades nele, o documento se torna definitivo.
Vale ainda mencionar que em algumas cidades, MEI não precisará de alvará tendo apenas que solicitar a dispensa. Por isso, é essencial verificar no site da prefeitura da sua cidade.
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