Se você for brasileiro no exterior há mais de um ano, você não precisa fazer Declaração de Imposto de Renda
Essa época do ano é marcada pelas dúvidas com relação à Declaração de Imposto de Renda. O contribuinte brasileiro deve prestar conta com o Leão, e é necessário ficar atendo para não ter dores de cabeça. Quem trabalha com contabilidade sabe que todo cuidado é pouco na hora de passar essas informações.
Mas você sabia que se você for um cidadão brasileiro, morando em outro país há mais de um ano, você não precisa declarar? Nesse artigo, explicamos tudo que você precisa saber para não ter problemas com essa obrigação. Esperamos responder todas suas dúvidas sobre ser brasileiro no exterior e declarar o imposto! Continue lendo:
Regras para brasileiro no exterior:
Os contribuintes brasileiros que moram fora do país há mais de 12 (doze) meses não precisam declarar o Imposto de Renda. Contanto que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Porém, se ele tiver rendimentos e investimentos no Brasil, ele deve notificar as instituições financeiras sobre a condição de não residente.
E se o prazo de doze meses ainda não tiver passado?
Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não poderá apresentar o processo de encerramento fiscal. Durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Dependendo do país da fonte pagadora, os impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses rendimentos.
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países. Para evitar a dupla tributação de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte verifique quais países entram na lista para tratamento fiscal recíproco. Havendo esse acordo, o imposto pago pode ser compensado com o imposto devido em nosso país.
Estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?
Estrangeiros residentes no país há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisam sim declarar Imposto de Renda. O mesmo acontece para vistos permanentes ou temporários de trabalho, desde a data em que a entrada foi oficializada.
Para os estrangeiros recém chegados, algumas exigências da Receita Federal também devem ser cumpridas. Por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada devem ser informados na declaração. Rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados no país, devem ser declarados da mesma forma.
Vale lembrar ainda que é necessário converter todos os valores de bens adquiridos ou vendidos no exterior para reais. Além disso, os comprovantes de rendimentos precisam ser apresentados em português com tradução juramentada. Por fim, a regra de isenção no país vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.
E aí, já fez a Declaração de Imposto de Renda 2018? Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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