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O guia definitivo da Declaração de Imposto de Renda 2018

O que você verá neste artigo:

Entenda o que é a Declaração de Imposto de renda e também como você pode fazer para declarar

O início do ano é marcado por diversas despesas e obrigações, entre elas o pagamento de impostos e compra de materiais escolares. Entretanto, um outro imposto bastante conhecido e que, geralmente, causa um pouco de medo em quem precisa ficar em dia com ele é o Imposto de Renda. Também chamado como Leão, ele demanda muita atenção de importância daqueles que precisam declarar.

A Receita Federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do Imposto de Renda 2018, que deve ser realizada até o dia 30 de abril deste ano. Por isso, montamos este artigo completo explicando detalhadamente boa parte dos processos que envolve a Declaração de Imposto de Renda! Continue lendo:

Declaração de Imposto de Renda: o que é?

Comecemos explicando o próprio imposto, que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O IRPF é um imposto cobrado anualmente pela Receita Federal de caráter obrigatório. Ele é recolhido de cidadãos que se encaixam nas diretrizes definidas pelo órgão responsável.

Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2018, coloca-se os ganhos e gastos que teve em 2018.

Quem deve declarar?

Nesse ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal. Além disso, também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem está isento da declaração?

Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:

  • Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
  • Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
    • Hepatopatia Grave;
    • Espondiloartrose Anquilosante;
    • Hanseníase;
    • Neoplasia Maligna;
    • Alienação Mental;
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose Múltipla;
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Cegueira;
    • Cardiopatia Grave;
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    • Nefropatia Grave;
    • Tuberculose Ativa;
    • Contaminação por Radiação.

Caso eu não declare?

É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime. Sendo assim, se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão. Em caso de atraso, a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Como declarar?

Segundo o Fisco, existem três formas de realizar a declaração, e são elas:

  • Por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal para computadores;
  • Pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, aplicativo disponível para smartphones e tablets com sistema operacional Android e iOS;
  • Mediante o serviço “Meu Imposto de Renda” no computador, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Explicaremos o passo a passo para o contribuinte que decidir baixar o programa para fazer a declaração.

Programa Gerador de Declaração

Com o programa baixado e instalado na máquina, logo na primeira tela do software, o contribuinte deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Quem está entregando o IR pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

A tela seguinte permite que o contribuinte escolha que tipo de declaração vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua nome e CPF. Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

Identificação do contribuinte

As etapas de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. A primeira delas é destinada à identificação do contribuinte. É preciso clicar no ícone, no centro da tela, e informar dados como nome, data de nascimento e título de eleitor.

Nesta tela também devem ser inseridos endereço completo e profissão. Alguns dados podem ser preenchidos automaticamente: o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador.

Dependentes

Após a identificação, o contribuinte deve fornecer informações sobre dependentes, caso tenha. Para isso, é preciso clicar na segunda aba da barra esquerda, “dependentes”. Após, clique em “novo” no canto inferior direito da tela. A Receita aceita a inclusão de pessoas com os seguintes graus de parentesco:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale ressaltar que um contador é essencial para auxiliá-lo na Declaração de Imposto de Renda. Ele saberá como fazer as declarações da melhor forma, para que não haja nenhum problema. Por isso, conte com um contador de confiança.

O que mudou?

Uma das principais mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda. Em novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, será válida a obrigação para qualquer idade.

Além disso, o programa de declaração desse ano também vai pedir mais dados sobre os bens declarados pelos contribuintes. Entre eles estão: endereço de imóveis, IPTU, matrícula e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Porém, essas informações não são obrigatórias.

Por fim, será possível também retificar as declarações enviadas por smartphones e tablets. Porém, para isso é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.


E aí, já sabe tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda 2018? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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