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Entenda a DCTFWeb, declaração que substituirá a GFIP

O que você verá neste artigo:

Entenda a DCTFWeb, nova obrigação que agora é obrigatória a diversas empresas!

A partir da próxima segunda feira (27) estará disponível e será obrigatória a nova (DCTFWeb). Esta é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Se trata de uma nova declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Você conhece essa obrigação? Já ouviu falar na DCTFWeb? Se a resposta for negativa, confira essa matéria que preparamos para que você não tenha preocupações! Nesse artigo, você entenderá:

  • O que é a DCTFWeb;
  • Quem precisa declarar;
  • Qual o prazo para declarar;
  • Como declarar.

O que é a DCTFWeb?

Trata-se de uma obrigação tributária acessória, no qual o contribuinte irá confessar os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

É também o nome do sistema do governo utilizado para editar e enviar a declaração, gerar as guias de pagamento, importar informações de compensação, parcelamentos, guiar de arrecadação pagas, entre outros.

Quem precisa declarar

Todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 precisam entregar a declaração. Além disso, aquelas que optaram por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial – também estão inclusas nessa obrigação. O site da Thomson Reuters afirmou que: “Conforme disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1787, de 7 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  • Os consórcios, quando realizarem, em nome próprio a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física, o patrocínio de equipe de futebol profissional, a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
  • Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • E mais! Confira a lista completa aqui.

Qual o prazo para declarar?

O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.

Como declarar?

A DCTFWeb é gerada, por sistema próprio do governo, a partir de dados no eSocial e na EFD-REINF. O contribuinte deverá encerrar as escriturações e, uma vez transmitidas as respectivas apurações, a DCTFWeb ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.

A partir daí, será possível visualizar a declaração, fazer vinculações de créditos, transmiti-la e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente.

Se você ficou com alguma dúvida, consulte o manual de Orientação da DCTFWeb. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb


E aí, já está preparado para a DCTFWeb? Como sua empresa lida com as questões tributárias, declarações e obrigações? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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