Saiba quais foram as principais alterações do DIRF 2019:
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue por empresas. Ela possui informações de cunho tributário que devem ser submetidas á Receita Federal anual, com o intuito de esclarecer os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.
Como ela é considerada acessória, caso não ocorra o cumprimento, pode gerar multas ou demais sanções aplicadas pela receita. Por isso, quem utiliza essa declaração, deve garantir que os dados estejam alinhados com o Imposto de Renda, já que a Receita Federal utiliza o DIRF para detectar qualquer inconsistência que possa vir a ocorrer.
No DIRF 2019 ocorreram algumas mudanças , além de que no dia 08/10/2018, o Diário Oficial da União publicou a a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018 que detalha mais sobre quais as regras para enviar a declaração. Mas é importante frisar que isso não é um pagamento de impostos e serve com um controle da Receita Federal para manter evitar sonegações.
DIRF 2019 – Saiba tudo sobre a declaração e suas mudanças
Entenda quais foram as principais alterações:
1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Prazos, multas e onde devem ser apresentado
A DIRF 2019 refere-se ao decorrente de 2018 e deve ser apresentada até 28/02/2019 às 23:59. Caso isso não aconteça por falta de cumprimento de datas ou erros de digitação da declaração, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração. Existe também multas aplicadas às pessoas físicas, jurídica, que possuam o Simples Nacional ou Simples, será de R$ 200,00 e nos demais casos apenas R$ 500,00. Esses valores poderão ser reduzidos para:
- 50% quando essa declaração for apresentada após o prazo obrigatório, mas antes da data de procedimento do ofício;
- 25% quando for apresentada a declaração até o prazo fixado na intimação.
Essa declaração deve ser apresentada por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2019 – de uso obrigatório.
Para quem é obrigatório?
Esse tipo de declaração é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do IRRF.
Também é obrigatório para:
- Matrizes pertencentes a pessoas jurídicas
- Empresas Individuais
- Condomínio de edilícios
- Filiais ou representação de pessoas jurídicas que possuem sede no exterior
- Titulares de serviços notariais e de registro
Importante: O MEI não precisa fazer a DIRF já que ele não faz a declaração de imposto de renda.
Fonte: Receita Federal
E aí, conseguiu entender como funcionará o DIRF 2019? Sabe de alguém que irá declará-lo ou ainda tem alguma dúvida sobre isso? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.
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