Fisioterapeuta pode ser MEI? Entenda as questões que envolvem o enquadramento da atividade empresarial
Abrir uma clínica de fisioterapia é um dos maiores desejos do profissional que atua na área. Principalmente, daqueles que acabaram de se formar na faculdade e, com todas as informações frescas em mente, acreditam que este seja o melhor momento para abrir a sua empresa.
Uma das principais dúvidas que surgem a partir da decisão de empreender, envolve a questão de se o fisioterapeuta pode ser MEI. É importante ter atenção para entender se a atividade de fisioterapia está de acordo com as exigências impostas pelo regime e se a profissão consta na tabela de atividades permitidas para MEI.
Essa também é a sua dúvida? Então, continue a leitura deste artigo pois, ao longo dele, explicaremos todas as questões a respeito do enquadramento e das permissões desta atividade profissional.
O que é MEI?
Para, de fato, chegarmos a resposta se fisioterapeuta pode ser MEI, ou não, é preciso entender o que é o MEI, quais são suas exigências e o que é preciso para se enquadrar nessa modalidade. Vamos lá?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria. Desta forma, a pessoa pode abrir uma empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
O MEI surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 com a proposta de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Para abrir um MEI, o procedimento é super rápido e simples, permitindo com que o empreendedor realize a abertura diretamente pela internet.
Para ser enquadrado como MEI, é necessário que o empreendedor cumpra uma série de requisitos, tais como:
- Não ultrapassar o teto de faturamento anual de R$81 mil;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
- Contratar, no máximo, um funcionário que deverá receber um salário mínimo ou o teto salarial da sua profissão;
- Exercer atividade empresarial que conste na Tabelas de Atividades Permitidas para MEI.
Contudo, o último item é um dos principais pré-requisitos que definem quem pode, ou não, ser MEI. Isso porque, a categoria de Microempreendedor Individual foi criada, justamente, para formalizar atividades que não são consideradas intelectuais. O que não é o caso da fisioterapia.
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Dito isso, é importante destacar que o MEI seria uma ótima opção para os fisioterapeutas que desejam se formalizar e abrir o seu próprio negócio. Porém, infelizmente, fisioterapeutas não podem ser enquadrados como MEI.O serviço de fisioterapia não consta na lista de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Com isto, entende-se que a atividade não pode ser enquadrada nessa modalidade.
Por que o fisioterapeuta não pode ser MEI?
Apesar do fato de o MEI ser uma das opções mais simplificadas para quem deseja abrir uma empresa, algumas profissões não podem optar por este segmento, como no caso dos fisioterapeutas.
Ocupações que exigem alto potencial intelectual e profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas para serem enquadradas como MEI. Isso significa que os fisioterapeutas, por terem atividade regulamentada pelo COFFITO, não exercem uma atividade compatível com o conceito de empresário aplicado ao MEI.
É importante esclarecer que o objetivo do MEI é justamente formalizar profissões que não são atendidas por uma legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.
Logo, a profissão de fisioterapeuta, que já possui ampla cobertura do seu órgão responsável, não pode ser enquadrada.
Além de fisioterapeutas, há outras atividades profissionais que não são permitidas como MEI. São elas:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquivistas;
- Arquitetos;
- Contadores;
- Dentistas;
- Desenvolvedores;
- Economistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Ortodontistas;
- Personal Trainer;
- Produtores;
- Programadores;
- Psicólogos;
- Publicitários;
- Veterinários.
Ainda assim, isso não é nenhum motivo para abandonar a ideia de exercer as atividades de fisioterapia. Muito pelo contrário!
O que isso significa? Queremos dizer que, embora o fisioterapeuta não possa ser MEI, ele ainda conta com algumas outras opções de enquadramento que são tão boas quanto o Microempreendedor Individual.
Fisioterapeuta não pode ser MEI: E agora?
Muitas pessoas ficam confusas quando recebem a informação de que o fisioterapeuta não pode ser MEI, achando que esta é apenas a única opção para abrir sua clínica. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves, como se cadastrando como Empresário Individual, Eireli ou LTDA, por exemplo.
Se você não tem a intenção de ter sócios, as duas primeiras são as opções mais indicadas. Já se você pretende abrir uma clínica de fisioterapia com sócios, o ideal é abrir uma LTDA.
Quer formalizar o seu serviço de fisioterapia e ter as facilidades e benefícios de ter a sua própria empresa? Então, entenda cada um destes modelos!
Empresário Individual para fisioterapeutas
O Empresário Individual (EI) é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, a pessoa física é a própria titular da sua empresa, que não pode ter outros sócios.
Desta forma, o Empresário individual será o responsável por cuidar da sua empresa sozinho. Nessa modalidade, a figura da pessoa física se funde com a da jurídica, não existindo separação entre os patrimônios pessoal e empresarial.
Logo, o titular é quem responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada.
Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal: casas, terrenos, automóveis e outros. Ainda, também são comprometidos os de seu cônjuge, se for o caso.
EIRELI para fisioterapeuta
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para fisioterapeuta é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio fantasma, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.
A EIRELI se diferencia da anterior pois conta com uma separação entre os patrimônios da empresa e do empreendedor. A separação está prevista na Lei nº 12.441/11. Logo, caso haja alguma dívida no negócio, somente o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las. Com exceção em casos de fraude.
Os fisioterapeutas podem optar por esse regime, que é muito vantajoso para micro e pequenas empresas. Porém, quem deseja optar por este tipo societário deve contar com um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes no Brasil.
LTDA para fisioterapeutas
Já a famosa Sociedade Limitada (LTDA) para fisioterapeutas é uma categoria um pouco mais complexa. Porém, ainda assim, é um tipo societário muito utilizado por estes profissionais.
Neste modelo, o contrato social tem um limite de sócios e novas pessoas só poderão ser incluídas nele se houver o consentimento e a concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deverá ser registrado em uma atualização do contrato.
Diferentemente dos anteriores, na Sociedade Limitada a empresa deve ser formada por dois ou mais sócios, os quais terão seu patrimônio pessoal separado do da empresa. Isso significa que uma vez que o capital social for previsto no contrato social, o patrimônio particular dos sócios não será afetado pelos débitos dessa sociedade.
Por isso, a empresa responderá, com seu patrimônio, pelas suas obrigações fiscais.
Como elaborar um contrato social para uma clínica de fisioterapia
O contrato social é considerado a certidão de nascimento de uma empresa, Nele, deverão constar todos os principais dados da sua clínica de fisioterapia, tais como:
- Quantos e quem são os sócios;
- RG e CPF dos sócios;
- Estado Civil;
- Endereço residencial de cada sócio;
- Endereço da sede da empresa;
- Os deveres de cada sócio;
- As áreas de atuação de cada um dos sócios.
No Brasil, toda empresa deve, obrigatoriamente, possuir um contrato social. Somente com ele será possível registrar a empresa nos órgãos públicos.
Além disso, com o contrato social também é possível incluir a empresa na participação de licitações do Governo e realizar a abertura da conta bancária de pessoa jurídica.
Os tipos de contrato social
O formato de um contrato social poderá variar dependendo da natureza jurídica escolhida para o seu centro de fisioterapia. Por isso, é necessário que se tenha o máximo de atenção nessa etapa, para que ela seja realizada da maneira correta.
Ressaltamos, também, a importância de se contar com a ajuda de um contador especializado para elaborar o seu contrato social.
Dito isso, confira a seguir as versões de contrato social de acordo com cada tipo de enquadramento para a sua clínica de fisioterapia.
Contrato Social para Empresário Individual
Para o fisioterapeuta que deseja abrir sua clínica como Empresário Individual, é necessário destacar, primeiramente, que o Contrato Social se chama Requerimento de Empresário. Ele nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal como um substituto do Contrato Social em empresas que são abertas como EI.
O Requerimento não pode ser alterado. Essa é uma das principais exigências desse documento. Isso significa que, uma vez que é elaborado, ele não pode sofrer alterações com cláusulas extras ou informações adicionais.
Por isso, é recomendado que este formato seja escolhido por empresas que já estão estabelecidas no mercado e que não possuem previsões de mudança a médio prazo.
Contrato Social para EIRELI
Já o contrato social para clínicas de fisioterapia EIRELI é denominado Ato Constitutivo. Ele possui os mesmos propósitos do modelo anterior. Porém, neste documento é possível inserir cláusulas extras, adequando-o às condições atuais do negócio.
Ainda, na questão das cláusulas padrões, as mesmas poderão ser alteradas de forma a se adequarem à legislação da EIRELI sempre que necessário.
Contrato Social para LTDA
Diferente da modalidade de Empresário Individual, por exemplo, o contrato social para LTDA pode ser alterado, se assim for necessário.
Essa é uma vantagem importante principalmente para o fisioterapeuta que ainda esteja definindo as atividades da sua clínica, ou que, ainda, atue em um nicho que precise de constante atualização.
O modelo leva em consideração as regras do regime ao qual se enquadra.
Como emitir um Contrato Social para uma clínica de fisioterapia?
Antes de emitir o Contrato Social para seu negócio, é preciso ter em mente que cada tipo de Contrato possui um modelo padrão que deverá ser seguido, conforme as exigências que explicamos nos tópicos anteriores.
Com a modernização dos sistemas do Governo no processo de abertura de empresas, a maioria das Juntas Comerciais emitem automaticamente o Contrato Social, Ato Constitutivo e o Requerimento de Empresário.
Ambos são baseados em um modelo nacional, os quais, posteriormente, o empreendedor poderá realizar algumas alterações se assim permitido ou necessário.
Inclusive, este é um procedimento padrão para muitas das Juntas Comerciais, que exigem que o empreendedor emita o Contrato Social no próprio sistema deles. Assim, os mesmos já são registrados com o modelo padrão da Junta do seu respectivo Estado.
Esse procedimento é recomendado por diversos motivos e um deles é a segurança. Ao emitir o contrato social no próprio sistema da Junta, o documento já é emitido com uma chancela digital validada pelo próprio Órgão, evitando fraudes e cópias forjadas do documento.
Como abrir uma empresa para fisioterapeuta?
Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos burocráticos a serem cumpridos; O primeiro passo é, claro, concluir o seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona. No caso, para fisioterapeutas, temos o COFFITO.
Em seguida, é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial na qual o seu estabelecimento será instalado.
Após realizar esses procedimentos, o fisioterapeuta deverá abrir um CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito pessoalmente, apresentando alguns documentos no ato.
Ainda, para fisioterapeutas, será necessário realizar a Inscrição Municipal, que deve ser feita junto à Prefeitura. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. O documento autoriza que o profissional exerça as suas atividades de fisioterapia no local desejado. O documento deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental competente.
Com todos esses documentos em mãos, o fisioterapeuta já estará apto para iniciar as suas atividades.
Qual o CNAE para fisioterapeuta?
Quando se trata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o fisioterapeuta tem algumas categorias específicas dentro da seção de Saúde Humana e Serviços Sociais.
O CNAE 8650-0/04 Atividades de fisioterapia é o código correspondente às atividades de fisioterapeuta. Dentro dele, existe uma lista de atividades enquadradas que são permitidas para atuação. São elas:
- Clínica de Fisioterapia;
- Clínica/ Consultório/ Centro de Fisioterapia;
- Serviços de Hidroterapeuta;
- Serviços de Hidroterapia;
- Núcleo de Reabilitação Motora;
- Serviços de Reabilitação Postural Global – Rpg;
- Rpg – Reabilitação Postural Global
A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um especialista. Isso porque, um contador especializado em abrir empresa para fisioterapeuta irá orientá-lo nos melhores modelos e, também, irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar suas atividades.
Como um fisioterapeuta pode emitir notas fiscais?
Com os cadastros realizados, as notas fiscais podem ser emitidas de forma eletrônica, em apenas poucos minutos. Na maioria dos estados brasileiros, principalmente para empresas prestadoras de serviço, é obrigatório o uso das Notas Fiscais Eletrônicas. No Portal NFS-e é possível consultar a lista desses estados e diversos outros serviços referentes à nota fiscal eletrônica.
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