Conheça o ICMS, imposto que incide sobre diversas mercadorias e prestação de serviços em todos os Estados
No Brasil, temos uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Basta dizer que em uma Nota Fiscal podemos ter dez tributos: ICMS, ICMS-ST, IPI, ISS, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, II, INSS; classificados como Despesas, Retenções, Substituição Tributária ou Créditos.
Neste artigo, vamos falar sobre o ICMS, um dos principais tributos que temos em nosso país. Aqui, você verá o que ele é, quem deve contribuir e quem está isento, como é feito o cálculo e também a tabela de cada Estado. Continue lendo:
O que é o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de nível estadual. Ele é pago quando acontece movimentação de determinadas mercadorias e alguns tipos de serviços. Isso inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Para que o ICMS seja cobrado deverá haver emissão de nota ou cupom fiscal em todo o processo de circulação de mercadores ou na prestação de serviço. Seu valor arrecadado é usado pelos Estados para diversas funções, e seu cálculo é simples. Mas é preciso se atentar aos índices praticados em cada caso.
Quem deve contribuir para o ICMS?
Deve contribuir para o ICMS qualquer pessoa ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade, tal que caracterize uma ação comercial, operações de circulação de:
- Mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de comunicação;
- Venda de mercadorias com prestação de serviços não previstos na competência tributária dos municípios;
- Entrada de mercadoria importada do exterior, mesmo que seja destinada a consumo próprio;
- Serviço prestado ou iniciado no exterior.
Quem é isento do ICMS?
Algumas operações são isentas de pagar ICMS. As principais são as seguintes:
- Atividades com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
- Atividades que destinem produtos e serviços ao exterior;
- Operações interestaduais com energia elétrica e petróleo e seus derivados;
- Atividades com ouro, quando este for ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Atividades de transferência de propriedades ou bens móveis.
Como é feito o calculo para pagamento do ICMS?
Para calcular o ICMS é necessário multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente de cada estado. Por exemplo, um produto que custa R$1000,00 e será recolhido no Estado de São Paulo cuja alíquota é de 18%, o valor do imposto será de R$180,00, ou seja, R$1.000,00 x 18% = R$180,00.
Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:
- Acre – 17%;
- Alagoas – 18%;
- Amazonas – 18%;
- Amapá – 18%;
- Bahia – 18%;
- Ceará – 18%;
- Distrito Federal – 18%;
- Espírito Santo – 17%;
- Goiás -17%;
- Maranhão – 18%;
- Mato Grosso – 17%;
- Mato Grosso do Sul – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Pará – 17%;
- Paraíba – 18%;
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%;
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%;
- Rio Grande do Sul – 18%;
- Rio de Janeiro – 20%;
- Rondônia – 17,5%;
- Roraima – 17%;
- Santa Catarina – 17%;
- São Paulo – 18%;
- Sergipe – 18%;
- Tocantins – 18%.
Além de possuir uma alíquota diferente para cada estado, quando a mercadoria tem como destino outro estado existe também a tarifa interestadual do ICMS. No site do CONFAZ o contribuinte tem acesso a todas as tabelas de alíquotas e reduções de base de calculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal.
E aí, você paga esse imposto em seu negócio? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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