Está chegando a data para declaração do Imposto de Renda 2020 e muitas dúvidas costumam aparecer neste período. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a temática.
Chegou o momento de declarar o Imposto de Renda 2020. Entre os meses de março e abril, é chegado o momento de declarar o tributo mais abrangente dos brasileiros, que é temido por muitas pessoas. Mas a realidade é que poucos escapam da necessidade da declaração.
Neste período, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve declarar e em quais situações. Por exemplo, se você fez investimentos no último ano, seus rendimentos também entrarão na faixa de tributação. Neste artigo, vamos te ajudar reunindo as principais dúvidas mais frequentes sobre a declaração.
Basicamente, todos os cidadãos com rendimentos acima de um dado valor, devem prestar contas à Receita Federal todos os anos. Estar em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias é uma ótima forma de evitar problemas com as autoridades.
O que é Imposto de Renda 2020?
O Imposto de Renda é um tributo federal calculado anualmente com base na renda, ou seja, nos ganhos da pessoa física ou pessoa jurídica. Por ser declarado anualmente, ele acompanha a evolução dos ganhos, e por isso é necessário que uma declaração atualizada seja enviada todo ano à Receita Federal. O valor a ser pago, caso necessário, varia de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, contribuintes com renda e ganhos maiores pagam mais impostos em comparação aos que possuem renda menor, que por sua vez possuem menos bens a serem declarados e consequentemente pagam menos.
Esse imposto anual, do IR, é descontado dos rendimentos de trabalhadores e empresas no Brasil. Ademais, também entram nesta lista de rendimentos tributáveis aluguéis, prêmios de loteria, aposentadorias e investimentos.
O Imposto de Renda 2020 é dividido entre duas categorias: o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). O primeiro caso, por exemplo, índice sobre a renda e proventos de contribuintes que morem no Brasil ou em outro país.
As alíquotas, neste caso, variam conforme a renda. Neste caso, não são tributados aqueles contribuintes que recebam abaixo do limite estabelecido para apresentação da declaração.
Já o IRPJ deve ser declarado pelas empresas brasileiras. Da mesma forma, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Isso, evidentemente, varia da atividade desenvolvida, bem como do porte do empreendimento.
Dúvidas frequentes
Como baixar meu informe de rendimentos do INSS?
Através do site oficial do INSS, dentro da página da Receita Federal.
É melhor fazer a declaração completa ou simplificada?
A escolha vai depender da quantidade de despesas que você possui para deduzir. Como por exemplo, talvez sejam tributáveis dependentes, planos de saúde, escola particular, dentre outros. Isso, contudo, deve ser comprovado por boleto ou informe.
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Após enviar declaração simplificada, posso mudar para completa?
Sim, isso deve ser feito dentro do prazo da entrega da declaração, que expira às 23h59 do dia 30 de abril. Se a retificação for feita à partir de 1º de maio, será aplicada uma multa.
Declaração em conjunto: faz diferença ser dependente ou titular?
Na declaração em conjunto, não faz diferença se o seu cônjuge é o titular ou seu dependente na declaração. Porquanto que o saldo do imposto ao final da declaração será sempre o mesmo, independentemente se o titular tem maior ou menor renda que o dependente.
Em outras palavras, os rendimentos do casal são somados, o que torna desimportante saber quem é o titular e quem é o dependente. O que pode pmodificar o saldo do tributo, neste caso, é a escolha de declaração (sendo simplificada ou completa).
Quem é obrigado a apresentar declaração?
Quem obteve recebimentos anuais acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Além disso, precisam apresentar a declaração quem conquistou ganhos com a venda de bens (como, por exemplo, imóveis comercializados com lucros).
Entram na somatória os que realizaram operação na Bolsa de Valores, os que tiveram em 2019 receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais. Ou ainda, os que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil e passaram a morar em outro país em qualquer mês até o final do último ano.
Quais rendimentos são isentos ou tributados na fonte?
Prêmios de loteria, abono pecuniário, aposentadoria e pensão recebidas em decorrências de doenças graves, caderneta de poupança, doações e heranças.
Preciso declarar restituição de imposto recebida no ano passado?
Não é obrigatório, mas existe um campo específico para esse tipo de informação na declaração.
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Em suma, se você se enquadra no grupo de contribuintes, não apenas em pessoa física como também em pessoa jurídica, que precisará declarar o Imposto de Renda 2020, talvez você precise de um auxílio profissional.
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