Você já ouviu falar no Regime Tributário Inova Simples? Sabe os benefícios desta tributação? E como aderir? Confira todas as respostas neste artigo!
Em 24 de abril de 2019, foi sancionada a Lei Complementar 167/2019 que cria o Inova Simples, regime simplificado para as que se autodeclaram startups. Esta tributação visa desburocratizar, além de estimular a criação, formalização e consolidação das startups no país.
As startups são modelos empresariais que estão se destacando cada vez mais no mercado por seus princípios inovadores. E o Inova Simples surgiu para garantir vantagens e benefícios para empreendedores do setor. Por isso, empreendedores que desejam abrir uma empresa de caráter inovador, deverão conhecer o Inova Simples.
Portanto, neste artigo, falaremos sobre o que é esse Regime Tributário, suas vantagens, além de outros pontos importantes que você precisa saber. Continue lendo!
O que é o Inova Simples?
O Inova Simples se trata de um regime jurídico criado a partir da Lei Complementar N° 167 de 2019. A finalidade deste regime tributário é promover mais facilidade para as startups, visando o estímulo da sua criação, formalização e desenvolvimento.
O principal objetivo do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos. E para que isso ocorra, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura destes modelos de negócio.
O que é uma Startup?
De acordo com o Art. 65-A, §1º, da Lei Complementar 167/2019, uma startup é uma “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.”
O Art. 65-A, § 2.º da mesma lei ainda afirma que “as startups se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”
Podem ser classificadas como startups as empresas que visam a criação de algo inédito, seja produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham:
- Receita bruta de até 16 milhões de reais no ano-calendário anterior;
- Até 10 anos de inscrição no CNPJ.
Ou seja, podemos resumir que uma startup consiste em uma empresa que possui o caráter inovador. Mas não para por aí, já que essas empresas desenvolvem seu modelo de negócio em um cenário de incerteza necessitando realizar experimentos e obter validações de maneira constante.
E por mais que exista uma diferença entre as startups de natureza incremental e natureza disruptiva, a lei deixa claro que ambas têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo Inova Simples. Na prática, enquanto as startups de natureza incremental possuem o objetivo de promover a inovação de algum serviço ou produto existente, as startups de natureza disruptiva visam a criação de algo inédito.
Lei Complementar 167/2019
Criado pela Lei Complementar nº 167/2019 — alterando a Lei Complementar nº 123/2006 —, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020, o Inova Simples é um regime tributário simplificado, que tem por objetivo conceder tratamento diferenciado às empresas que se autodeclararem como startups ou empresas de inovação.
O objetivo do Inova Simples é promover a desburocratização, estimulando o setor de inovação, ao permitir que as startups testem os seus modelos e a aceitação dos seus produtos/serviços ou processos pela sociedade.
Por meio deste regime diferenciado, existe um trâmite prioritário e sumário, de registro automático, facilitando a abertura e o encerramento formal das startups. Além de simplificar o processo de registro de marcas e patentes perante o INPI. O Inova Simples, ainda, possui benefícios tributários, como a isenção fiscal para os recursos capitalizados, que não constituem renda e que se destinam ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup.
Quais os requisitos para se formalizar como Inova Simples?
Para se enquadrar ao Inova Simples, a startup precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano.
Quais são as vantagens do Inova Simples?
Basicamente, o Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade, também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário muito mais otimizado. Confira abaixo!
Abertura e fechamento simplificados
A startup poderá criar seu CNPJ com muito mais simplicidade. Ela só precisará realizar um cadastro básico. Lembrando que não será necessário definir um endereço físico da empresa, uma vez que muitas startups funcionam em coworking ou em casa. A empresa ainda precisará ter, obrigatoriamente, em sua razão social a definição “Inova Simples (I.S.)”.
O fechamento também poderá ser realizado com total simplicidade. Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e, em seguida, preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito.
Registro da marca com simplicidade
A Lei define que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deve criar um registro simplificado e integrado à Redesim. Desta forma, startups poderão registrar sua marca com rapidez.
Simplificação tributária
As startups terão ótimos benefícios tributários. Por exemplo: alíquotas reduzidas para os impostos; entrega das declarações com simplicidade, acesso a linhas de crédito específicas e simplicidade na apuração e no pagamento dos tributos.
Patente mais rápida
Ainda no portal Redesim, é disponibilizado um ícone que direciona o empreendedor a um ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nesta página constará orientações para o pedido da patente ou registro de marca.
Os pedidos de patente ou de registro de marca por empresas participantes do Inova Simples serão priorizados. Esta medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas.
Obrigações tributárias e acessórias
As startups do Inova Simples possuem os mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional. Estes benefícios são: alíquotas reduzidas para impostos, simplificação na apuração e pagamentos dos tributos, nas entregas das declarações e também acesso a linhas de crédito específicas.
Os MEIs e startups formalizadas podem se inscrever como uma empresa do Inova Simples?
Nenhuma empresa que já possui CNPJ aberto poderá aderir ao Inova Simples. Segundo os termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, a “Empresa Simples de Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), sendo vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.”
Como abrir uma startup com o Inova Simples?
Os titulares de empresa submetida ao regime do Inova Simples irão preencher o cadastro básico com as seguintes informações:
- Qualificação civil, domicílio e CPF;
- Descrição da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;
- Autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006;
- Definição de localização empresarial, podendo ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniore, aceleradoras e coworkings;
- Em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.
Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.
A empresa submetida ao regime do Inova Simples deverá abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, originário de contribuição próprio de seus titulares ou de investidor residente no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
Abertura Simples
Ficou com alguma dúvida? O Abertura Simples está aqui para te ajudar! Nossa equipe está à disposição para atender e responder a todos os seus questionamentos.
Entre as diversas vantagens do Abertura Simples estão o atendimento humanizado, serviço de entrega e recolhimento de documentos e o preço justo.
Disponibilizamos também as funções de Contabilidade, Fiscal, Recursos Humanos e Legalização, como Alvará de Funcionamento, CADAN, Anvisa, e muito mais.
Vai abrir uma startup?
O Abertura Simples simplifica todo o processo e abre a sua empresa para você. Entre em contato e comece o seu negócio hoje mesmo!
Você não estará assumindo nenhum compromisso.
Não fazemos spam.
Baixe o e-book “Como abrir uma empresa”
Vai abrir uma empresa, mas não sabe por onde começar? Saiba que esse é um processo bem burocrático. São exigidos o cumprimento de diversas exigências. Mas, não desanime, o Abertura Simples desburocratiza o processo para você! Faça o download grátis do e-book “Como abrir uma empresa? Manual Completo” e tenha acesso exclusivo ao passo a passo de como abrir uma empresa. Baixe agora mesmo, é grátis!
4 Comments
Fiquei com uma dúvida: o inova simples é um regime tribuário? Se eu entendi pela leitura, é. E se é, isso significa que não há necessidade de a startup inscrita no inova simples também se inscrever no simples nacional para ter benefícios tributários?
Olá, Drielle! Como vai?
A resposta foi encaminhada no seu e-mail.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Obrigada por entrar em contato conosco!
Uma parte do texto está um pouco confuso pra mim. É sobre os limites de faturamento.
Na lei de definição de Startup, apresenta o seguinte:
“O Art. 65-A, § 2.º da mesma lei ainda afirma que “as startups se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”
Podem ser classificadas como startups as empresas que visam a criação de algo inédito, seja produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham:
Receita bruta de até 16 milhões de reais no ano-calendário anterior;”
Porém, no texto mais pra frente, tem outra informação.
“Quais os requisitos para se formalizar como Inova Simples?
Para se enquadrar ao Inova Simples, a startup precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano.”
Qual o motivo da diferença dessas informações?
Olá, Paulo!
Uma empresa com faturamento de 16 milhões pode se caracterizar como Startup, no entanto, não necessariamente poderá fazer parte do Inova Simples. Afinal, o Inova Simples é para Startups de até R$ 81.000,00 por ano.
Espero ter esclarecido a sua dúvida!