Você sabe como funciona o INSS patronal para MEI?
O INSS é o órgão do Ministério da Previdência Social que está ligado diretamente com o Governo com a função de receber as contribuições dos indivíduos e fazer os pagamentos de aposentadorias, auxilio-doença e diversos benefícios previsto por lei.
Já o Microempresário Individual (MEI) é o pequeno empresário que trabalha por conta própria e que não é sócio, administrador ou titular de outra empresa e pode contratar no máximo um empregado. Ele pertence a categoria de contribuinte individual do INSS porém realiza seu pagamento através da guia DAS-MEI.
Para entender como funciona o INSS patronal para MEI (Microempresário Individual) é necessário entender onde ele está inserido.
O INSS patronal é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para empregados que realizam atividades específicas como serviços de eletricidade, pintura, alvenaria, entre outros prestadores de serviço, custeando a Seguridade Social.
A Lei de Seguridade Social (LEI Nº 8.212) é um conjunto integrado de ações que assegura o direito à saúde, à assistência social e à previdência.
Como fazer a contribuição previdenciária patronal (CPP)?
A CPP é uma arrecadação federal vinculada ao INSS que contribui para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social onde entram 20% sobre o total das remunerações pagas à empregados, trabalhadores avulsos e segurados que prestam serviços específicos.
Essa contribuição é conhecida como INSS Patronal. É uma obrigação fundamental e constitucional para custear os serviços básicos oferecidos à população
A empresa é inteiramente responsável pelos lançamentos e geração da guia GPS (Guia de Previdência Social), que também pode ser feita pelo site da Receita Federal e pode ser paga em bancos conveniados ou débito em conta.
Essa contribuição desse imposto é constitucional e caso ocorra um não recolhimento ou um recolhimento de valor inferior pode gerar multas e pedir para um contador verificar se esses valores estão sendo destinados aos lugares corretos.
Como declarar o INSS patronal para MEI?
Se uma empresa contratou um serviço de um MEI, o recolhimento do INSS patronal depende do tipo de serviço prestado por ele. Isso significa que serviços que não estão dentro da Solução de Consulta Cosit – nº108/2016, não serão inseridos nesse contexto pois não entram nas condições de requerimento necessários.
Portanto, mesmo se for contratado pelo CNPJ, deve-se exigir também o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode servir como inscrição no PIS ou PASEP.
Sendo assim, é importante saber que o MEI deve ser tratado da mesma maneira que um profissional autônomo, constando na GFIP ou eSocial, o NIT e o valor de sua remuneração.
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