Entenda a Nota Fiscal Avulsa eletrônica, também conhecida como NFA-e, suas vantagens para os MEIs e como emiti-la em seu estado
Para operar dentro da legalidade como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário emitir documentos fiscais. Alguns deles, para comprovar os serviços prestados ou produtos vendidos. Por isso, vamos apresentar a seguir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica, uma alternativa simples disponibilizada pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. Continue lendo:
O que é NFA-e?
Também conhecido como NFA-e, esse documento é emitido para micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que não emitem a tradicional Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esse documento fiscal que pode ser emitido virtualmente, sem a necessidade de blocos de papel.
Não é uma opção prática para quem faz muitas operações em um dia, e sim para uma eventualidade. Disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de emitir uma NFA-e é um serviço facultativo, que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado pode ou não adotar.
Na maioria dos casos, a nota fiscal avulsa é emitida no mesmo modelo que a NF-e tradicional. A única diferença é que não é utilizado um sistema emissor próprio. Você solicita as notas uma a uma no portal da Sefaz. Mas isso pode variar conforme o estado.
MEIs são obrigados a emitir NFA-e?
Quando ocorre uma venda de um MEI para uma pessoa física não há obrigatoriedade de emissão de nota. Mas quando o cliente é uma empresa, o microempreendedor individual precisa emitir a nota fiscal – a não ser que a empresa compradora emita uma nota fiscal de entrada de produtos.
O documento fiscal pode ser impresso, a não ser que a legislação estadual exija-o em formato eletrônico. Sendo ou não uma exigência, o fato é que a nota fiscal eletrônica (NF-e) é muito mais prática do que a de papel, no qual as informações são escritas à mão e repassadas para outras vias com uma folha de papel carbono.
Se você é MEI e ainda não tem um software para a emissão de NF-e ou um talão de notas fiscais, a nota avulsa se torna uma opção.
Vantagens da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
- Menos tempo, menor custo e maior organização, pois, com o processo informatizado, a nota fiscal é emitida e autorizada de forma completamente eletrônica;
- Menos erros e retrabalho, porque você digita as informações e poderá importar diversos dados, sem precisar inseri-los toda a vez que for emitir uma nota;
- Maior confiabilidade, porque o sistema de nota fiscal eletrônica já é amplamente testado e aceito no Brasil inteiro.
Como emitir uma NFA-e
Caso você precise emitir uma NFA-e, será preciso recorrer ao portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado para obter mais informações. Como dissemos, não há um procedimento padrão, cada estado pode adotar regras próprias para a emissão do documento.
Nos estados em que é possível emitir a NFA-e, deve-se fazer um requerimento online. Além disso, é necessário também um cadastro no Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT). A regra não se aplica aos profissionais autônomos, que devem procurar o órgão da Prefeitura responsável por isso, e não o do governo do estado.
Registrando uma NFA-e no SPED
As empresas que entregam SPED e recebem NFA-e sempre têm dúvidas de como fazer o registro no sistema. E isso é compreensível, logo que se trata de uma exceção. Ela está devidamente registrada na Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros.
Isso significa que as NFA-e devem ser informadas como emissão de terceiros e o código de situação a ser usado no documento é o “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. Note que, ainda assim, o sistema exibirá uma mensagem de advertência para esses documentos. Na dúvida, consulte o seu contador.
Você já teve de emitir uma NFA-e? Possui alguma dúvida sobre esse documento fiscal? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
1 Comment
Então… se a pessoa é MEI ela NÃO TERÁ um contador para consultar, oras!