Skip to content

NFCe 4.0 se tornará obrigatória a partir de Outubro

O que você verá neste artigo:

Entenda as mudanças da NFCe 4.0 que entrará em vigor em outubro.

Em julho desse ano, a atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) 4.0 entrou em vigor e agora a partir do dia 1 de Outubro a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe) mudará a versão, deixando inviável a 3.10 para enfim implantar a 4.0.

Tanto a NFCe 4.0 quanto a NFe 4.0 fazem parte do projeto SPED, que busca oferecer tecnologia para facilitar os processos fiscais e tributários.

A NFCe é uma alternativa inteiramente eletrônica para os documentos fiscais que são utilizados no varejo para auxiliar o controle fiscal das Administrações Tributárias e que também ajuda a reduzir os custos de obrigações acessórias aos contribuintes. A NFCe também favorece o consumidor, permitindo que ele veja a validade e a veracidade do documento.

O QUE MUDA COM A NFCe 4.0?

Anteriormente o protocolo de implantação era o SSL e agora será substituído pelo protocolo TLS 1.2, proporcionando mais segurança mas a principal alteração da NFCe 4.0 é a mudança da URL de consulta.

Para criar um novo campo URL para padronizar o endereço de consulta para a chave de acesso DANFE, a mudança de versão do QR Code da NCFe foi necessária. A partir do dia 1 de Outubro, a versão 2.0 do QR Code também estará disponível para que o sistema siga funcionando.

O QR Code é um código de barras bidimensional que é muito utilizado pois gera uma resposta rápida e permite que a interpretação de dados seja feita de maneira eficiente. Com essa nova versão, será possível tornar o processo de consulta de dados do documento fiscal eletrônico através de diversos aplicativos que possibilitam a leitura do código.

Portanto, a atualização da NFCe 4.0 criará um padrão que deve ser mostrado no QR Code do documento impresso.

O QR CODE NA NCFe 4.0

Com o objetivo de conceder mais informações à SEFAZ sobre os documentos emitidos offline, a formação do QR Code será feita de maneira diferenciada na emissão online e offline.

Na  versão offline, serão solicitados alguns dados a mais sobre a nota por ela não estar no banco de dados SEFAZ. O que diferenciam as duas notas é a inserção do valor total da Nota e do Digest Value.


E aí, conseguiu compreender todas as mudanças da NCFe 4.0? Comente e fique sempre atento aos novos conteúdos dos Abertura Simples.

Escrito por

Gostou? Compartilhe!

Guia de Vendas na Contabilidade

Faça como mais de 30 mil contadores. Baixe agora mesmo o Guia de Vendas na Contabilidade e começe a tracionar seu escritório hoje mesmo.

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *