Confira as principais mudanças da NFe 4.0, que será obrigatória a partir de julho deste ano
A partir do dia 2 de julho será obrigatória a utilização da NFe 4.0, modelo atualizado da Nota Fiscal eletrônica. Ela já funciona desde 2017, porém a partir dessa data que as notas de padrão 3.1 serão invalidas pelos órgãos do governo.
Para quem vende ou produz produtos (bens e mercadorias) é necessário ficar atento às alterações desse documento. Ele é renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. O arquivo XML da nota passa a ter uma nova organização, e o sistema emissor deve estar preparado.
O modelo mais antigo será desativado e aqueles que não estiverem adeptos às novidades não poderão mais emitir notas. Justamente por conta disso, apresentamos as principais mudanças e o que sua empresa precisa ficar atenta. Confira:
O que mudará na NFe 4.0?
São diversas as mudanças trazidas pelo novo layout da NFe 4.0. Aqui, falaremos sobre as principais, que impactarão diretamente no dia a dia dos contadores e empresas. Entenda as mudanças:
- Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”: O intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. São eles: bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos, agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede lote e data de fabricação, e os controles de compras e estoques também deverão conter essas informações.
- Criação de nova área no campo de “Medicamento”: Essa é uma área para informar o código de produto da ANVISA para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
- Campo indicador de presença: Foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma demonstração de adequação ao comércio.
- Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: Neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
- Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”: Para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: Esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir.
- Novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: O campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
Por que é necessário uma nova versão?
A troca da versão da Nota Fiscal eletrônica tem como principal objetivo facilitar os processo fiscais. Isso serve tanto para as empresas, quanto para a Secretaria da Fazenda. A última alteração havia sido feita em 2014, com a versão 3.1, e as mudanças costumam ocorrer a cada um ou dois anos. Porém depende da necessidade, que pode gerar novos campos, alteração de cálculos ou até mesmo adequação às mudanças legais (do consumidor e de impostos).
Dessa vez a atualização se tornou necessária devido alterações constantes realizadas pela SEFAZ, que se acumularam e geraram demanda para uma nova versão nacional da NF-e.
E aí, está preparado para as mudanças da NFe 4.0? Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto tão importante para as empresas e escritórios de contabilidade? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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