Esclareça todas suas dúvidas com relação ao ISS, o Imposto Sobre Serviços, como para que serve e também como é calculado
O sistema tributário é complexo, e o empresário que não o conhece bem pode ter surpresas desagradáveis. É uma enorme variedade de impostos, e um assunto que invariavelmente surge como pauta de dúvidas está relacionado sobre o chamado ISS.
Essas três letrinhas representam o principal imposto recolhido por empresas prestadoras de serviços. E nem mesmo o microempreendedor individual (MEI) escapa do pagamento!
É justamente sobre esse tema que iremos falar hoje. Confira abaixo o que é o ISS, quem deve pagá-lo, como é feito o cálculo e seu recolhimento. Esperamos que ao final da leitura você consiga esclarecer todas suas dúvidas com relação a esse imposto! Continue lendo:
O que é ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Trata-se de um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal, e sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema. Por se tratar de um imposto municipal, todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
Quem deve pagar?
Todas as empresas que têm entre as suas atividades a prestação de serviços e os profissionais autônomos prestadores de serviços devem recolher o imposto. A regra é válida inclusive para aquelas nas quais essa seja uma atividade secundária. Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço. Elencamos aqui alguns deles:
- serviços veterinários;
- de reparo, manutenção e limpeza;
- de informática;
- de atendimento psicológico;
- de atendimento médico em geral;
- de engenharia;
- de atendimento jurídico;
- de planos de saúde;
- de organização de eventos, shows e espetáculos;
- de beleza/estéticos em geral;
- de aluguel de veículos e outros bens.
Se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
A incidência do ISS não inclui os serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, já que estes estão sujeitos ao imposto ICMS.
MEI deve pagar ISS?
Uma dúvida comum em relação à obrigatoriedade de pagamento do ISS vem dos microempreendedores individuais (MEI). Se for prestador de serviços ou oferecer algum serviço entre as suas atividades, o MEI terá que pagar ISS como qualquer outra empresa.
Nesses casos, o pagamento do ISS já está inserido o DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico de Imposto Sobre Serviço.
A taxa paga mensalmente varia de acordo com a atividade do MEI — empresas de prestação de serviços pagam um valor mensal de R$ 52,70, que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias. Desse total, R$ 5,00 são reservados para o pagamento do ISS.
Vale destacar, ainda, que o pagamento deve ser feito mesmo que nenhum serviço tenha sido prestado no período. Além do mais, independe do número de vezes em que o serviço tenha ocorrido. Por fim, esses valores são corrigidos anualmente.
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
Chegar ao valor do quanto precisará pagar de ISS é simples. Primeiro, é necessário pesquisar na legislação municipal e identificar qual a alíquota para determinado serviço. Depois, esse percentual precisa ser aplicado à base de cálculo do tributo, que nada mais é do que o valor cobrado pelo trabalho.
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200.
Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Como é feito o recolhimento de ISS
O imposto sobre serviços é recolhido de diferentes formas, a depender do tipo de atuação. No caso de um profissional autônomo o ISS é devido no momento em que emite a nota fiscal do serviço prestado.
Para quem é MEI, prestadores de serviços com faturamento anual até R$ 60 mil, é possível recolher todos os impostos em uma parcela única do Simples Nacional, que já está incluso o ISS.
Além dos MEIs, outras empresas que optam pelo Simples Nacional, com faturamentos que vão dos R$ 60 mil aos R$ 4,8 milhões, recolhem o ISS através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago é destinado à Receita Federal e depois repassado aos municípios.
Para as outras empresas, o recolhimento é feito a partir de uma guia própria, definida a partir da legislação de cada município.
Retenção de ISS
Existem casos em que o próprio cliente do serviço realiza a retenção do ISS, no momento de pagar pelo serviço. Nesse caso, é feito um pagamento do serviço já descontando o imposto, e o prestador deve declarar que a retenção. Sendo o caso do Simples Nacional, o prestador deve declarar em sua guia a retenção, e será descontado ao final.
As regras de retenção na fonte em ISS também são definidas pela legislação de cada município. Por isso, deve ser consultado detalhadamente com a Secretaria da Fazenda municipal.
E aí, ficou com alguma dúvida com relação ao ISS e o recolhimento desse imposto? Já teve alguma dificuldade com essa obrigação? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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