As empresas que aderiram ao Programa eSocial, poderão aproveitar os benefícios da chamada compensação cruzada.
As empresas que aderiam ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Programa eSocial) na primeira etapa, poderão aproveitar os benefícios da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com qualquer tributo federal.
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Programa eSocial para apuração das contribuições, foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o Programa eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o sistema poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as devidas restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o Programa eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do sistema farão jus ao benefício.
PROGRAMA eSOCIAL
O QUE É O PROGRAMA eSOCIAL?
O sistema eSocial é um método de registro, produzido pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
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ESTÁ COM DIFICULDADE PARA MANUSEAR O PROGRAMA eSOCIAL?
Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL. Essa ferramenta auxiliar apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no Programa eSocial, foi pensada para facilitar às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou de indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web Service.
A ferramenta permite a consulta e a edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do Programa eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.
É importante destacar que o manual é técnico e, portanto, mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
E aí, está preparado para aproveitar os benefícios do Programa eSocial Empresas? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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