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Resolução 55: Entenda como ela simplifica o registro e a legalização de Startups

O que você verá neste artigo:

Entenda o que é o regime Inova Simples e quais são as mudanças propostas pela Resolução 55, que simplifica o registro e a legalização das startups brasileiras.

Desde 2019, as empresas que se autodenominam “empresas de inovação”, ou startups, se enquadram em um regime especial. O chamado Inova Simples concede regime especial e simplificado à essas empresas, com o objetivo de estimular sua criação e o desenvolvimento de mais empresas neste enquadramento.

Startup, no termo do Inova Simples, é: “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”

Veja também a versão completa da Resolução 55, de 23 de Abril, clicando aqui.

Não é segredo que a inovação tem tudo a ver com tecnologia e com modernidade, uma vez que, segundo o IBGE, 70% da população brasileira está conectada à internet. Ao mesmo passo que cresce o número de pessoas conectadas, cresce também as empresas que empregam tecnologia à tarefas e serviços do dia a dia. Por isso, o Governo Federal, após alterar o Simples Nacional para a inclusão de um regime específico para startups, decidiu facilitar mais com a Resolução 55.

O que é a Resolução 55?

Pensando nisso, e considerando também o aumento do uso da internet durante a pandemia, o Governo Federal publicou a Resolução 55, em 23 de Março de 2020. Com ela, além do registro com regime tributário otimizado, a novidade é que o CNPJ deve ficar pronto imediatamente. O regime do Inova Simples também tem como grande vantagem a facilidade em abrir e fechar o CNPJ, possibilitando posteriormente a alteração para empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária, caso necessário.

A medida entrará em vigor após 240 dias corridos de sua publicação, porém não altera a definição de empresa de inovaçãostartup, que foi sancionada em 24 de Abril com o intuito de criar um regime tributário específico para startups, alterando o Simples Nacional.

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