Uma das dúvidas comum de quem já tem trabalho, mas deseja empreender é se CLT pode ter CNPJ. Entenda tudo sobre o assunto neste artigo!
É muito comum que depois de anos trabalhando por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns colaboradores desejem investir no seu próprio negócio. O que poucos sabem é que empreender exige uma base de conhecimento para que os riscos sejam menores.
Por exemplo, é fundamental que a pessoa que deseja iniciar seu próprio negócio tenha uma boa ideia, pesquise sobre o mercado que deseja empreender, desenvolva um plano de negócio, invista em uma estratégia de marketing e entenda os processos burocráticos para abrir empresa.
Uma dessas etapas você já está fazendo. Afinal, saber se CLT pode ter CNPJ é um dos processos para abrir empresa.
Afinal, CLT pode ter CNPJ?
Sim, não há nenhuma lei que impeça um trabalhador CLT de obter uma empresa. Na verdade, quem tem algumas restrições para abrir empresa são funcionários públicos. Servidores públicos federais, por exemplo, esbarram na Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal.
Ela determina: “Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Diante disso, fique tranquilo, pois CLT pode ter CNPJ.
Como CLT pode ter CNPJ?
Após colocar em prática todas as recomendações de planejamento para abrir seu negócio, chegou o momento de tirar o seu sonho do papel. Nesta etapa, você terá que lidar com os processos burocráticos para que sua empresa atue de forma legal. Vamos lá?
Escolha a natureza jurídica do seu negócio
Para escolher a natureza jurídica do seu negócio será necessário conversar com um contador. Por meio de uma análise da perspectiva de faturamento mensal, a atividade que a empresa exercerá e se terá sócios, ele definirá a melhor natureza para a empresa.
É fundamental enquadrar sua empresa de forma adequada, pois isso impactará nos tipos e valores de tributos que você pagará. Veja abaixo algumas opções:
- Microempreendedor individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria.
Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Vale lembrar que para ser MEI é necessário ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano.
- Empresário Individual
Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado.
É a pessoa física titular da empresa podendo constituir apenas uma em seu nome. O faturamento anual do empresário individual pode chegar até R$360 mil.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.
No EIRELI, há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. Além disso, o empreendedor responde na Justiça como empresa e não como pessoa física.
Para abrir uma Eireli, o empreendedor precisará declarar uma capital social de até 100 salários mínimos. Lembrando que neste caso não há limite de faturamento.
- Sociedade Limitada Unipessoal
Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
- Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
- Sociedade Anônima
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
- Sociedade Simples (SS)
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
Defina o regime tributário ideal para o negócio
No Brasil, há três regimes tributários disponíveis. A escolha deverá ser feita com uma consulta com um contador, pois ele saberá definir o regime mais adequado para determinado tipo de empresa. As opções disponíveis são:
- Simples Nacional
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. O Simples Nacional conta com uma porcentagem de imposto de 4%.
- Lucro Presumido
O Portal Tributário explica que o “Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas”. O regime conta com uma porcentagem de arrecadação de imposto de 16%.
- Lucro Real
“Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal”, explica o portal tributário.
Defina o nome da sua empresa
Após escolher o nome da empresa, o empreendedor ir à Junta Comercial para realizar uma pesquisa e verificar se, de fato, o nome está disponível.
A solicitação é feita por meio de um formulário fornecido pela Junta no qual o empreendedor poderá verificar a disponibilidade de três nomes.
Caso um esteja disponível, será necessário realizar registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É relevante destacar que, dependendo do tipo jurídico da empresa, o nome comercial poderá ser registrado de três maneiras:
- Firma individual: nome comercial é o mesmo nome do proprietário e pode, ou não, a especificação da atividade. Exemplo: Luan Dias Engenharia.
- Denominação: nome da empresa que consta a atividade e o tipo jurídico. Exemplo: Luan Dias Engenharia LTDA.
- Razão social: utilização dos nomes dos sócios. Exemplo: Silva e Dias LTDA.
Viabilidade com a prefeitura
Antes de emitir o CNPJ, será necessário fazer a viabilidade com a prefeitura. Isso significa que será necessário informar a atividade que será realizada, apresentar o IPTU do local onde a atividade será exercida. Com isso, é possível verificar se o local tem condições para receber as atividades da empresa.
Desenvolva e registre o contrato social
O contrato social e como uma certidão de nascimento da empresa. É o item mais importante no processo de abertura de um negócio. Ele definirá todas as obrigações e direitos da empresa.
Diante disso, segundo o Código Civil, o empreendedor precisará definir no desenvolvimento do contrato social os seguintes itens: interesse das partes, finalidade e objetivo do negócio, descrição do tipo de sociedade e como será definida as cotas.
Além disso, o contrato deverá conter a assinatura de um advogado para que tenha validade. Após o desenvolvimento do documento, será necessário ir a Junta Comercial para registrar o mesmo. Será necessário ainda apresentar alguns documentos, como:
- Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual – assinado em três vias;
- cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta) em uma via; cópia autenticada do RG do elaborador do contrato;
- cópia autenticada da OAB, quando necessário;
- pagamento das guias através de GRP e DARF.
Após o registro na Junta Comercial, o empreendedor terá o número de identificação de registro da empresa (NIRE) que deverá ser fixada no contrato. Além disso, também já terá o CNPJ.
Abrir uma conta bancária jurídica
O empreendedor precisará obrigatoriamente abrir uma conta bancária jurídica. O declarado deverá ser depositado nesta conta. É importante destacar que ele só poderá ser utilizado para uso da empresa.
Inscrição municipal
A inscrição municipal será necessária para conquistar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e senha web. Eles são ideias para liberar emissão de nota.
Cadastro na Caixa economia
Este passo é obrigatório para todas as empresas. Isso porque a empresa precisará depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Faça o cadastro na previdência social
A previdência social define que “todas as pessoas físicas ou jurídicas, consideradas ou equiparadas como empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas a matrícula, que se caracteriza como o ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria da Receita Previdenciária)”.
Diante disso, o empreendedor precisará cadastrar sua empresa. O processo pode ser feito pela internet ou nas agências da previdência social. Isso deve ser feito em um prazo de até 30 dias após a emissão no CNPJ.
Faça a inscrição estadual
Empresas que exercem atividades de indústria ou comércio precisam emitir a inscrição estadual. O processo é realizado na Secretaria de Fazenda do Estado e permite que a empresa se cadastre como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
É preciso mencionar que em muitas cidades a inscrição pode ser feita junto com a do alvará de funcionamento. Caso não seja o caso da sua cidade, você precisará reunir os seguintes documentos para emitir a inscrição:
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou origina;
- Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores;
- Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; – quando for o caso;
- RG e CPF dos sócios;
- Cópia do alvará de licença;
- Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ.
Obtenha o alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é o documento que permite que uma empresa desempenhe suas atividades em determinado local.
O alvará é emitido pela Prefeitura, Administração Regional ou Secretaria Municipal da Fazenda. Os documentos necessários para obter o alvará de funcionamento são:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
- Cópia do recibo do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Emita o alvará sanitário
Toda empresa que produz, manipula, comercializa ou transporta produtos e serviços que tenham influência na saúde humana, precisam do alvará sanitário.
O documento tem como objetivo determinar que uma empresa atua atendendo todas as exigências da Agência Nacional de Vigilância e Saúde (ANVISA).
O alvará sanitário deve ser solicitado na Secretaria Municipal de Saúde. Para isso, será necessário reunir os seguintes documentos: cópia do contrato social, cópia do CNPJ e cópia do atestado de viabilidade (aprovado na consulta comercial).
Agora que você já sabe que CLT pode ter CNPJ, o que acha de iniciar o seu negócio?
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