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10 dúvidas frequentes sobre a entrega da DIRF 2020

O que você verá neste artigo:

A data para entrega da DIRF 2020 está próxima e as dúvidas ainda estão assombrando quem precisa fazer a declaração. Neste artigo, esclarecemos 10 pontos sobre o assunto.

Está chegando o prazo para a entrega da DIRF 2020. Esta é, sobretudo, uma das diversas prestações de contas que as pessoas físicas e jurídicas devem fazer junto ao Governo Federal.

Em primeiro lugar, devemos pontuar que, apesar de não haver muitas mudanças com relação à DIRF 2019, é sempre bom pegar o papel e caneta e estudar os diversos pontos da declaração. Isso, aliás, torna sua obrigação mais concretizável e menos passível de erros que podem gerar problemas para a sua empresa.

O que é a DIRF?

DIRF significa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. As empresas devem apresentar essa declaração anual, obrigatoriamente, quando as mesmas possuem algum tipo de redenção de Imposto de Renda. Ou por outra via, as que têm contribuições indicdentes sobre a folha de pagamento.

O documento utilizado pela Receita Federal tem como objetivo, principalmente, de combater a sonegação fiscal. O órgão federal compara as informações que as empresas apresentam relativas aos seus colaboradores com as que os contribuintes autodeclaram no IRPF.

Qual é o prazo para entrega da DIRF 2020?

Você terá como prazo limite para entrega da DIRF 2020 o horário de 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2020. Este é o último dia útil do mês vigente. E a dica, portanto, é não deixar para declarar no último minuto. O aplicativo da Receita Federal valida diversas informações. Ou seja, em caso de inconsistência de dados, os erros serão apontados e a declaração não será aceito.

Ademais, a declaração da entrega da DIRF 2020 só é aceita em casos com validação sem erros.

Quem precisa entregar a DIRF 2020?

A declaração se faz obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, no ano-calendário de 2019, tenham creditado rendimentos sobre os quais tenha acontecido algum tipo de retenção. Neste ínterim, podem ser enquadraados o IRPF e Contribuições Sociais Retidas, tais como CSL, PIS-PAsep e Cofins.

O que muda na DIRF 2020 com relação a DIRF 2019?

Em 2020, de acordo com informações da Receita, só acontecerá uma alteração na DIRF, com relação à entrega de 2019. Neste ano, a Instrução Normativa prevê que haverá obrigatoriedade de declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça.

Por conseguinte, estão inclusas na situação tanto a Justiça Estadual quanto a Justiça Trabalhista, mesmo que a retenção do IR seja dispensada neste caso. Até 2019, não existia essa obrigatoriedade. Em contrapartida, algumas empresas optavam mesmo assim pela declaração dessa forma.

O que acontece em eventualidades?

No caso de empresas que enfrentaram processos de extinção, em eventuais liquidação, incorporação, fusão ou cisão, desde que dentro do ano-calendário de 2019, existe uma particularidade. A declaração pode ser apresentada até o último dia útil do mês que aconteça posteriormente ao fato.

A exceção, no caso, fica por em razão de eventos que tenham acontecido em janeiro de 2020. Assim sendo, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de março de 2019.

Qual o valor da multa?

O contribuinte que não conseguir efetuar a entrega da DIRF 2020 a tempo, ou apresentar com informações incorretas ou omissas, deverá pagar multas.

  • Aplicação de percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições que tenham sido informados no documento, mesmo que pagos em sua integralidade. Ou então, no caso de falta de entrega da DIRF, ou ainda sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
  • Multa mínima de R$ 200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas que sejam do Simples Nacional;
  • Multa de R$ 500 em outros casos.

Preciso usar o certificado digital?

Todas as pessoas jurídicas precisam utilizar o Certificado Digital na hora de envia a DIRF à Receita Federal. Quem opta pelo Simples Nacional entra na exceção. Estão livres do certificado digital os condomínios edifícios, pessoas físicas e cartórios geridos por pessoas físicas,

Como fazer a declaração de IR retido na fonte?

Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF. É lançada, anualmente, uma nova versão do programa Gerador de Declaração. Nele, estão as últimas alterações tributárias trazidas por instruções normativas e dispostivos legais.

Você deve, obrigatoriamente, baixar a versão 2020, uma vez que a versão 2019 não conseguirá valer as informações requisitadas.

Há possibilidade de retificação na DIRF?

Se você identificar algum informe errado, poderá corrigir durante um prazo de até cinco anos, contando a partir da data da DIRF. Todavia, você verifique que alguma informação enviada está incorreta, as correções podem ser feitas durante um prazo de até cinco anos, a contar da data de entrega da DIRF.

Por quanto tempo devo guardar a documentação?

Todos os documentos comprobatórios devem ser armazenados por um tempo de 5 anos.

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