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Servidor público pode ser MEI?

O que você verá neste artigo:

Servidor público pode ser MEI? Entenda se a atividade se enquadra na categoria e saiba como abrir o próprio negócio!

Uma das principais dúvidas que surgem quando falamos sobre Microempreendedor Individual (MEI) é se um servidor público pode ser MEI. O dilema surge, pois muitos deles, além de atuarem como funcionário público, também têm o sonho de abrir a própria empresa.

Para responder essa questão, é importante lembrar que o funcionalismo público possui três diferentes modalidades: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma delas possui regimes jurídicos e regras específicos. Por isso, é importante ficar muito atento às exigências e permissões de cada uma delas.

Atrelado a isso, também deve ser considerada a informação de que o formato de pessoa jurídica também possui características distintas. Ou seja, cada modalidade exige algumas obrigatoriedades quanto à sócios, capital mínimo para abertura de empresa e diversas outras questões.

Por isso, para saber se um funcionário público pode abrir uma empresa, é preciso considerar diversas vertentes e leis que regem a categoria na qual o profissional exerce as suas atividades.

Pensando nisso, o Abertura Simples preparou um artigo completo para te explicar todas essas vertentes e leis. E, por fim, esclarecer a tão famosa dúvida: “servidor público pode ser MEI?”. Continue a leitura!

servidor publico pode ser mei

O que é e quem pode ser servidor público?

Antes de responder a dúvida em questão, é preciso entender um pouco mais sobre o que se trata essa classe.

Servidor público é toda e qualquer pessoa nomeada para trabalhar em cargos dentro da administração pública, seja ela de forma direta, indireta, em fundações públicas ou autarquias. Como é o caso de prefeituras, câmaras, escolas, hospitais, postos de saúde e etc. O funcionalismo público está presente nos âmbitos municipal, estadual e federal. O fato indica que cada categoria possui um regime de trabalho, bem como regulamentos, diferente.

Os funcionários públicos são regidos por uma lei estatutária. Isso significa que as normas que regulamentam seus caros, salários, funções, benefícios, direitos e deveres são descritas em um estatuto próprio.

Para se tornar um servidor público, é necessário prestar um concurso e atender às exigências do cargo pretendido. Dentre as exigências estão o nível de escolaridade e experiência na área.

Ainda, existem duas outras vertentes para um servidor público, as quais possuem algumas regras diferenciadas do servidor público comum.

A primeira delas é o empregado público. Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atuação destes profissionais se dá na Administração Público Indireta em estatais, como é o caso dos Correios. A modalidade também é conhecida por celetistas e sua contratação está prevista no Art. Nº 37, inciso II da Constituição Federal.

A segunda opção de atuação no setor público é por meio dos chamados cargos comissionados. Tratam-se de funções voltadas para chefia, assessoria ou direção, as quais são ocupadas temporariamente por pessoas nomeadas para exercê-las.

Para este caso, em exceção, não há a obrigatoriedade de prestar concurso público. Porém, é necessário que a indicação não infrinja os princípios da administração pública, nem configure nepotismo (considerado quando acontece a nomeação de familiares).

Servidor Público pode abrir uma empresa?

Depois de entender as diferenças entre funcionário público, cargo comissionado e empregado público, quando o questionamento é a respeito de se o servidor público pode abrir uma empresa, a resposta é clara: pode, mas com algumas observações.

Cada âmbito do funcionalismo público possui uma regra específica para a abertura de uma empresa. Por isso, é importante estar muito atento ao que rege a lei. Explicaremos cada particularidade a seguir!

Funcionário Público Federal

A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, determina no artigo 117, inciso X que:

“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade provada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Isso significa que as atividades empresariais, neste âmbito, não são proibidas. Porém, são mais restritas, pois impedem a atuação na gerência ou administração de um negócio.

Neste caso, o funcionário público federal poderá participar de uma empresa por meio de colaboração de capital. Isso o tonará um acionista, cotista ou comanditário, a depender do tipo societário seguido pela empresa em questão.

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Funcionário público municipal e estadual

Já quanto as questões a respeito de o funcionário público municipal pode ter CNPJ, ou se o servidor público estadual pode abrir uma empresa individual, ressaltamos a importância de se verificar a lei estatuária da prefeitura ou do estado em questão.

Isso porque, essas leis, conforme dito anteriormente, podem mudar de acordo com cada estado. E, para ter certeza da resposta, é preciso interpretar quais as limitações acerca do assunto.

Servidor público pode ser MEI?

Como vimos na lei do funcionalismo público federal, que menciona a proibição da atuação de um servidor público como administrador da empresa, entende-se que um funcionário público não pode ser MEI.

A proibição acontece pelo fato de que o MEI regulamenta as atividades do Microempreendedor Individual. Neste caso, estamos falando de uma empresa sem sócios. Atrelado ao fato de que a atuação do servidor público só é permitida de for realizada de forma colaborativa, essa não é uma opção!

Além disso, a categoria de funcionário público não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Apesar disso, a notícia não deve desanimar o servidor público que deseja ter o seu próprio negócio. Isso porque, apesar de não poder ser MEI, o funcionário público ainda conta com algumas outras opções de enquadramento que são tão boas e vantajosas quanto o Microempreendedor Individual.

Servidor Público não pode ser MEI: e agora?

Ao se deparar com a informação de que não pode ser MEI, muitos funcionários públicos acabam desistindo da ideia de ter seu negócio. Ou, ainda que prossigam em outras modalidades, se sentem perdidos quanto às informações.

Este é o seu caso agora? Então, o Abertura Simples vai desburocratizar todo esse processo para você.

Além do MEI, também existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves. Como, por exemplo, abrindo uma empresa de Sociedade Limitada com um ou mais sócios ou, até mesmo uma EIRELI.

Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter a sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos a seguir.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada (LTDA) é um pouco complexa. Porém, ainda assim, é um tipo societário muito utilizado por servidores públicos.

O modelo é formalizado por um contrato social e é formado por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada sócio é responsável pela sua cota individualmente. Porém, ambos respondem juntos pelo capital total da empresa.

EIRELI

Mesmo que não possua sócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma opção muito interessante para quem é servidor público e quer abrir a sua própria empresa.

Isso porque na EIRELI é permitido nomear outra pessoa para administrar o negócio. Além disso, essa opção é respaldada pela Portaria Normativa nº 6, de 15 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

No artigo 5º, no inciso III, contém a afirmação de que um funcionário público ter CNPJ:

“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”.

Também é neste artigo, no inciso V, que são esclarecidos diversos pontos sobre o impedimento do exercício de administração em um negócio por aquele que ocupa cargos públicos federais:

“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”.

servidor publico pode ser mei

E o MEI pode ser servidor público?

O inverso também pode acontecer: uma pessoa, que já é microempreendedor individual, decidir prestar um concurso público, passar e ter que assumir a sua vaga como funcionário público. Neste caso, você sabe o que acontece?

No caso de nomeação, será necessário que o empreendedor deixe a função de administrador da empresa, e passe a ser apenas o cotista. Para isso, ele deverá realizar as devidas orientações junto aos órgãos responsáveis, como a Junta Comercial e a Receita Federal.

O que acontece no descumprimento das leis?

Os servidores públicos que descumprirem a lei de participação em empresas poderão sofrer penalidades como a exoneração do cargo e a proibição de prestar um novo concurso público pelo período de cinco anos após seu desligamento.

Você sabe o que é, de fato, o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. No entanto, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo, a atividade exercida pelo profissional precisa se enquadrar na categoria MEI. Além disso, o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$81 mil por ano.

Quais são as vantagens de ser MEI?

A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam desde a abertura da empresa. Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia. Há também outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acessa a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para conquistar um ou mais benefício, o profissional só precisará pagar mensalmente 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Você já deve ter ouvido falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, certo? Bom, com o MEI não é. O profissional, registrado como microempreendedor, pode contratar um funcionário com um salário mínimo, por mês, e para isso só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.

Mais simplicidade

Se registrar como MEI é, em si, uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ.

Como abrir uma empresa?

Em todos os formatos empresariais, abrir uma empresa exige alguns processos e burocracias. O primeiro passo é, claro, elaborar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, expectativas, pesquisas de mercado e os detalhes da sua empresa.

Em seguida, é necessário reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial da cidade na qual seu estabelecimento será instalado. Após esses procedimentos, o servidor deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

Dependendo do que for a empresa, será necessário a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Com todos esses documentos em mãos, o servidor já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.

A segunda dica é que você faça o download do nosso ebook “Como abrir uma empresa? Manual Completo” com o passo a passo completo de como abrir uma empresa, nos seus mais variados portes. O material é disponibilizado gratuitamente. Baixe agora mesmo, é grátis!

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9 Comments

  1. Se o trabalho como MEI não tiver relação com o trabalho público, mesmo assim não pode?

  2. Sou auxiliar de enfermagem na prefeitura de São Paulo posso abrir um Mei na área da beleza?

  3. Eu sou MEI e trabalho com análise de redes sociais etc. Posso ser nomeado para cargo comissionado e gostaria de saber se teria que encerrar o MEI mesmo sendo só comissionado, não concursado.

    • Oii, Gabriel! Como você está? Espero que esteja bem!

      Encaminhamos em seu e-mail a resposta para essa questão. Qualquer dúvida ou auxílio que você precisar, estamos à sua disposição.

      Obrigada por entrar em contato conosco!

  4. Sou policial estadual posso ser mei?

    • Oii, Sinvaldino! Tudo bem?

      Encaminhamos a resposta para a dúvida em seu e-mail. Qualquer dúvida que você tiver, estamos á disposição!

      Obrigada por entrar em contato conosco!

  5. Sou servidor público licenciado sem remuneração por 2 anos. Neste período posso ser MEI para ter contribuição previdenciária?

    • Oii, Aroldo! Como vai?

      Encaminhamos um e-mail para você com a resposta para a sua questão. Qualquer dúvida, estamos à sua disposição.

      Obrigada por entrar em contato conosco!


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