Quer registrar uma marca mas não faz ideia de por onde começar? Então, leia este artigo e descubra o passo a passo para registrar a sua
Abrir uma empresa requer uma série de cuidados e obrigações que não devem passar despercebidos pelo empreendedor. Uma dessas responsabilidades é, sem dúvidas, o registro de marca. Isso porque, ao registrar uma marca, você terá em mãos o principal patrimônio da sua empresa.
Em primeiro lugar, é a partir da sua marca que você poderá registrar a identificação direta com o seu público-alvo. Em seguida, você poderá utilizar a marca para traçar novas estratégias de marketing, sejam elas direta ou indiretamente.
Além disso, registrar uma marca também garante proteção para a sua empresa e sua integridade enquanto marca, evitando possíveis processos ou outras complicações jurídicas, como plágios.
Uma vez registrada, a marca garante ao seu usuário o direito de uso exclusivo em todo território nacional, com a possibilidade de ampliação para mais 137 nações. Isso graças à participação do Governo Brasileiro na Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) no ramo de atividade econômica.
O que é um registro de marca?
O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concede a propriedade sobre a marca, bem como o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. Ao registrar uma marca, você estará a protegendo de ser utilizada ou copiada por terceiros sem a sua autorização.
Em outras palavras, o certificado de registro de uma marca funciona como a escritura de um terreno. Ou seja, é um documento oficial, amparado por lei, que atesta que determinada pessoa ou empresa é dona de uma determinada marca. Assim como um patrimônio, uma marca registrada também pode ser doada, vendida ou, até mesmo, herdada.
Em contrapartida, isso significa que, quando a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la e o empreendedor não pode fazer absolutamente nada a respeito, pois não está protegido diante da lei. Isso é válido mesmo que você já utilize documentos ou recibos com o nome da marca que não está registrada. Afinal, se ela não possui registro diante dos órgãos competentes, os documentos emitidos com este nome não patenteado se tornam inválidos como prova judicial.
Somente o dono de uma marca é quem possui este documento. O processo de registro de marca leva, em média, cerca de 12 meses para ser concluído. Apenas após a emissão do certificado de registro de marca é que a mesma estará protegida.
Ao registrar uma marca, você tem o direito de utilizá-la com exclusividade por 10 anos, sendo renovável a cada 10 anos e sem limite de renovações.
A importância de registrar a sua marca
Com a velocidade do fluxo de informações, hoje, mais do que nunca, é preciso se preocupar com o registro de nomes e marcas, como algo essencial para a sobrevivência e perpetuação de qualquer negócio, independente do seu segmento.
Registrar uma marca trará uma identidade própria ao seu negócio, garantindo que sua empresa será única em seu segmento. Dessa forma, o registro também fortalece o marketing da empresa, dando-lhe uma identidade única, capaz de associar um produto ou serviço à ela. Isso trará a sua marca um status de patrimônio de um estabelecimento mais completo.
O registro de uma marca permite ao titular a exclusividade para usá-la em seu ramo de atividade econômica em todo o território nacional e em até 137 outros países, a partir da data da concessão.
Por último, mas não menos importante, o registro de uma marca também pode acarretar lucros paralelos. Afinal, ele possibilitará a criação de um vínculo muito mais forte e duradouro com seus clientes.
Benefícios de registrar a sua marca
Além destes já citados, são muitos os benefícios de ter uma marca registrada. Acredite, você só tem a ganhar! Confira a seguir alguns benefícios que você terá ao registrar a sua marca.
Garante exclusividade
Quem tem o registro de uma marca garante total exclusividade da mesma. Isso porque, uma vez que a marca está registrada, somente seu titular tem o direito de uso para ela. Ou seja, isso garante que a sua marca fique livre de cópias e plágios, tornando-se única no seu mercado de atuação.
Permite licenciar o uso da marca
O licenciamento de marca funciona como uma autorização temporária de exploração comercial, concedida pelo proprietário do registro (o licenciador) a uma empresa (o licenciado).
Essa parceria funciona da seguinte forma: de um lado, o licenciado utiliza a marca a fim de agregar valor aos seus produtos ou serviços. Durante todo o tempo que o licenciado possui o registro, o licenciador tem uma fonte de receita com o recebimento de royalties.
Dessa forma, podemos comparar o licenciamento como uma espécie de aluguel da marca. Isso significa que, se a sua empresa tem uma marca registrada, a mesma poderá se tornar fonte de receita por meio do licenciamento.
Traz diferencial competitivo no mercado
Outro benefício de ter um registro de marca é que somente essas, registradas no INPI, podem utilizar o símbolo de marca registrada (®). Muitas empresas mesmo não registradas utilizam o símbolo ®, e esse é um grande erro e pode trazer inúmeros prejuízos para o seu negócio.
Este símbolo, que todos nós conhecemos, é de fácil identificação e aumenta a percepção de valor. Consequentemente, o símbolo transmite mais credibilidade no mercado, trazendo mais vantagem competitiva.
Possibilita franquear a marca
Somente quem já deu entrada no processo de registro de marca tem o direito de franquear. Essa é uma excelente oportunidade de geração de receita e expansão para empresas com marcas registradas.
Riscos de não registrar uma marca
Os riscos e custos de não registrar uma marca não são nada baixos. Confira a seguir alguns deles!
Uma pessoa pode copiar a sua marca
Uma marca sem registro não tem dono e, sendo assim, ela pode ser copiada. Afinal, se você não tem o registro da sua marca, é como se ela não existisse e, em um país com mais de 20 milhões de empreendimentos, é perfeitamente possível que alguém tenha a mesma ideia de negócio que você.
Mas, o cenário pode ser ainda pior: outra pessoa pode registrar a marca antes de você e lhe proibir de utilizá-la. Isso levará pelo ralo todo o investimento feito em identidade visual e posicionamento de marca.
Além de todo o prejuízo financeiro, esse cenário também traz um impacto negativo na credibilidade da sua empresa, acarretando na perda de clientes. A única forma de evitar tudo isso? Registrando sua marca!
Ser obrigado a trocar o nome da empresa
Outro risco que você corre ao não registrar a sua marca é estar utilizando uma marca já registrada. Neste caso, você poderá receber uma notificação lhe proibindo de continuar usando o nome da marca, que já pertence a outra pessoa.
E, nessa situação, não há nada que você possa fazer. Afinal, a marca já está registrada no nome de outra pessoa, a qual está protegida dentro da lei. Como dito anteriormente, por mais que você já utilize este nome muito antes do registro da marca por um terceiro, isso não servirá de nada a seu favor.
Multas indenizatórias
Como consequência do item anterior, se você está utilizando uma marca já registrada e o proprietário dela se sentir lesado, ele poderá entrar com um processo judicial contra você. A multa indenizatória pode atingir até 5% de seu faturamento bruto nos últimos 5 anos.
Onde registrar uma marca?
O órgão responsável por receber, avaliar e conceder os registros de uma marca no Brasil é o INPI, do Governo Federal. O pedido de registro de uma marca, bem como o acompanhamento do processo e o download do certificado de registro, pode ser feito diretamente no site do INPI. Tudo fácil, rápido e online.
O órgão tem como responsabilidade garantir os direitos sobre a propriedade intelectual. Além do registro de marca, o INPI também regulamenta as propriedades industriais de registros de
- Patente;
- Indicações Geográficas;
- Desenhos Industriais;
- Programas de Computador e Topografia de Circuitos;
- Averbações de contratos de franquia.
Como registrar uma marca?
Agora que você já sabe da importância e dos benefícios que envolvem o registro de marca, bem como os prejuízos que você pode ter ao não registrá-la, chegou a hora de descobrir como registrar uma marca. O mais importante é se informar e compreender o funcionamento do processo.
Também é importante que cada uma das etapas a seguir são essenciais para o sucesso do processo. Por isso, não pule nenhuma delas. Segui-las corretamente te poupará de ser surpreendido por não seguir todas as orientações. Continue a leitura!
1 – Faça uma pesquisa de disponibilidade no INPI
O primeiro passo para registrar uma marca é saber se ela está disponível para registro. Isso deve ser feito antes de dar entrada no pedido de registro. A pesquisa de viabilidade deve ser feita no site do INPI, onde você deverá identificar a classe da marca na qual a sua pode ser registrada.
Esse processo visa garantir que não exista nenhuma marca parecida com a sua na mesma classe. Isso diminui, significativamente, as chances de ter o pedido de registro de marca indeferido (recusado).
Para realizar a pesquisa de viabilidade, o primeiro passo deve ser entender em qual, ou quais, das 45 classes de marca do INPI a sua marca poderá ser registrada, sendo elas: dos números 1 a 34 referente a produtos; e de 35 a 45 destinadas a serviços.
Para isso, você deverá responder algumas perguntas básicas, como:
- Eu produzo algum produto?
- Presto algum serviço?
- Eu apenas produzo ou também o comercializo o produto?
Identifique o número de classe
A partir destas respostas, você já terá um norte se precisará registrar sua marca em uma classe de serviços, produtos ou em ambos. Assim, poderá seguir para o próximo passo, que consiste em identificar qual o número da classe que melhor representa sua empresa.
Essa pesquisa pode ser realizada de duas formas: a primeira é consultando as listas de classes de marca no INPI. Já a segunda maneira é buscar no site do INPI por empresas que vendem produtos ou ofereçam serviços semelhantes ao seu e que possuam registro de marca.
Para essa segunda opção, você deverá acessar a área de pesquisa de marca, selecionar a opção “radical” e no campo “marca”, inserir o nome da marca que deseja registrar. Clique em pesquisar.
Logo após, você será encaminhado para uma página com uma lista de todas as empresas que possuem pedidos arquivados, em processamento, deferidos e indeferidos. Verifique se a sua concorrente possui o registro de marca (procure o símbolo ®), clique no número do processo para abrir uma janela. Passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.
Nessa aba, você terá informações detalhadas sobre os serviços ou produtos que integram a classe. Você também terá acesso ao escopo de serviços oferecidos pela marca em questão, tendo a possibilidade de avaliar se é semelhante ao que a sua empresa oferece.
2 – Pesquisa de viabilidade de registro de marca
A partir da primeira etapa, você já sabe exatamente qual classe deverá registrar a sua marca. Agora, você deverá realizar uma busca na área de pesquisa de marca no INPI, pelo nome da sua marca.
É importante que durante essa pesquisa, você insira todas as possibilidades possíveis quanto à escrita e pronúncia do nome da sua marca. Insira, principalmente, escritas erradas, invertendo letras e substituindo as letras “Z” por “S”,“M” por “N” e assim por diante.
Isso é importante pois o INPI também considera semelhanças na pronúncia e na escrita dos nomes das marcas. Então, se você encontrar uma marca que possua a fonética ou a escrita minimamente parecida e na mesma classe que a sua, ela terá maior possibilidade de ser recusada.
3 – Verifique se a marca cumpre os requisitos da LPI
A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) tem como objetivo determinar todos os direitos e obrigações referentes ao registro de marcas. O Artigo 124 da legislação determina os sinais que não são registráveis e, por isso, é indispensável que você leia com atenção todos os 23 incisos. Isso faz com que o processo tenha menos chances de ser indeferido.
Se a sua marca não se encaixar com algum dos itens destacados, é bom ficar atento e fazer todas as mudanças possíveis para aumentar as chances de sucesso no processo.
São requisitos obrigatórios para o registro de uma marca:
- Ser única e inconfundível;
- Não ser semelhante a nenhuma outra que já tenha registro no mesmo segmento;
- Ter caráter distintivo.
4 – Separe os documentos necessários para registrar uma marca
O quarto passo consiste em separar todos os documentos necessários para registro de marca. Os mesmos variam de acordo com a forma que o processo será realizado: como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Veja a seguir quais documentos são necessários para cada um dos casos.
Pessoa Física
Para registrar uma marca como pessoa física, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o exercício da atividade;
- Logomarca (não é obrigatório).
Pessoa Jurídica
Já para registrar uma marca como pessoa jurídica, são necessários os documentos abaixo:
- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação);
- Cópia do CNPJ atualizado;
- Certificado do MEI;
- Cópia do contrato social;
- Requerimento de Empresário;
- Estatuto Social;
- Cópia do contrato social com a última alteração contratual, se tiver.
5 – Faça o pedido no INPI
Somente após seguir todos os passos anteriores é que você deverá dar entrada no processo no site do INPI.
Para isso, basta acessar o site e-INPI e iniciar o processo. Dê o aceite nos termos de adesão para ser redirecionado a uma nova página. Não deixe de preencher nenhum dos campos do formulário e confira todas as informações. Clique em “salvar”.
Após este processo, será necessário gerar e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Efetue o pagamento, guarde o número da Guia e acesse o e-marcas, digite seu login e senha.
Com o processo finalizado, há três possibilidades que podem acontecer:
- Deferido;
- Indeferido;
- Arquivado.
Continue a leitura e entenda o que você deve fazer em cada uma dessas situações.
Registro de marca deferido (concedido)
Ao ter o registro deferido pelo INPI, você deverá efetuar o pagamento de uma nova GRU para receber o certificado de registro de marca. Somente após o pagamento dessa taxa é que o registro será entregue.
Fique atento: caso a GRU não seja paga dentro do prazo estipulado, o processo será arquivado.
Registro de marca indeferido (não concedido)
Ao perceber que o pedido de registro de marca foi negado é preciso, antes de qualquer coisa, identificar as razões que levaram o INPI a não conceder o pedido. Dependendo do motivo, você poderá recorrer e revogar a decisão do órgão.
Registro de marca arquivado
O arquivamento pode ocorrer em qualquer fase do processo e isso por diversos motivos: não cumprimento de prazos, anexar documentos errados, atrasar o pagamento da GRU, etc. Os processos de registro de marca arquivados são irrevogáveis, sendo necessário dar entrada em um novo processo.
O CNPJ não é suficiente para proteger a sua marca
É muito comum que os empreendedores acreditem que apenas ter um registro na Junta Comercial já é o suficiente para manter suas marcas protegidas. Isso não é verdade.
É preciso ter em mente que o CNPJ e o registro na Junta não garantem nenhum direito à utilização com exclusividade sobre o nome e a marca do seu negócio. A única maneira de proteger a sua marca é fazendo o registro dela no INPI.
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