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Consultor Empresarial pode ser MEI? Confira se a atividade é permitida

O que você verá neste artigo:

Procurando saber se um consultor empresarial pode ser MEI? Confira todas as permissões da atividade e aprenda como abrir seu próprio negócio

Ao decidir abrir uma empresa, o consultor se depara com uma dúvida: consultor empresarial pode ser MEI? Esse é um questionamento muito comum, afinal, o tipo de enquadramento é ideal para este tipo de profissional que deseja abrir o seu próprio negócio. 

Porém, é necessário ter atenção e, principalmente, saber a respeito das leis que regem a modalidade. Isso ajudará a entender se a atividade é permitida, ou não, de acordo com a tabela de atividades do MEI

Por isso, explicaremos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre este enquadramento, bem como lhe daremos o passo a passo para você iniciar o seu próprio negócio. Continue a leitura!

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O que é MEI? 

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Essa é uma empresa constituída por apenas uma pessoa que deseja se formalizar como trabalhador autônomo ou pequeno empresário, trabalhando por conta própria. 

Essa é a melhor opção para a pessoa que deseja abrir a empresa em seu próprio nome, atuando de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08, com a proposta de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, para ser enquadrado como MEI, é necessário que o empresário cumpra uma série de pré-requisitos, como:

  • Não ultrapassar o teto de faturamento anual de R$81 mil;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receberá um salário mínimo ou o correspondente ao piso salarial da sua categoria profissional;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
  • Exercer atividade que conste na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

O último item, em especial, é o principal pré-requisito que define quem pode, ou não, ser MEI. Isso porque a categoria de Microempreendedor Individual foi criada, justamente, para formalizar atividades que não sejam consideradas intelectuais ou que não estejam sob proteção de uma regularização legal. O que não é o caso do consultor empresarial. 

Consultor Empresarial pode ser MEI?

Dito isso, é importante destacar que, embora o fato de que o MEI seria uma ótima opção para esses profissionais se formalizarem, infelizmente, os consultores empresariais não podem se tornar microempreendedores individuais.

O serviço de consultoria empresarial não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Confira a lista de atividades permitidas para se tornarem MEI.

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Por que um consultor empresarial não pode ser MEI?

Apesar de o MEI ser um dos enquadramentos mais simplificados para quem deseja abrir uma empresa, algumas profissões não podem optar por este segmento, como é o caso do consultor empresarial.

Isso porque, de acordo com a lei regulamentadora da atividade, ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal ou formação não são permitidas ao MEI. Ou seja, o fato de os consultores possuírem atividades regulamentadas por conselhos, torna-se incompatível com o conceito de empresário aplicado ao MEI. 

O Objetivo do MEI é justamente formalizar profissões que não são atendidas por uma legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.

Além de consultores, alguns outros profissionais também não podem ser enquadrados como MEI. São eles: 

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquivistas;
  • Arquitetos;
  • Contadores;
  • Dentistas;
  • Desenvolvedores;
  • Economistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros;
  • Fisioterapeutas;
  • Jornalistas;
  • Médicos;
  • Nutricionistas;
  • Ortodontistas;
  • Personal Trainer;
  • Produtores;
  • Programadores;
  • Psicólogos;
  • Publicitários;
  • Veterinários.

Ainda que essa não seja a notícia que você deseja encontrar, saiba que esse não é um motivo para abandonar a ideia de abrir sua própria empresa de consultoria empresarial. Muito pelo contrário!

O que isso significa? Queremos dizer que, embora um consultor empresarial não possa ser MEI, ele ainda conta com algumas outras opções de enquadramento tão boas quanto o Microempreendedor Individual. 

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Consultor Empresarial não pode ser MEI: E agora?

É normal se sentir confuso na hora de abrir uma empresa que oferece consultoria empresarial, achando que apenas o MEI era uma opção. Porém, é importante que o empreendedor saiba que essa não é a única alternativa. É possível iniciar a sua empresa pagando cargas tributárias tão leves quanto as do MEI, se cadastrando como Empresário Individual, EIRELI ou LTDA. 

Se você não tem intenção de ter sócios, as duas primeiras são as melhores opções. Já se você pretende contar com sócios, o ideal é abrir uma LTDA.

Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos a seguir!

Empresário Individual para consultor empresarial

O Empresário Individual (EI) é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, a pessoa física é a própria titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Desta forma, o Empresário Individual cuidará da sua empresa sozinho. Nessa modalidade, a figura da pessoa física se funde com a da jurídica, não existindo separação entre os patrimônios pessoal e empresarial.

Logo, o titular responderá pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada.

Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal, além de também comprometer os de seu cônjuge, se for o caso.

EIRELI para consultor empresarial

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.

A EIRELI se diferencia da anterior pois conta com uma separação entre os patrimônios da empresa e do empreendedor. A separação está prevista na Lei nº 12.441/11. Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção em casos de fraude.

Os advogados podem optar por esse regime, que é muito vantajoso para micro e pequenas empresas. Porém, quem deseja optar por este tipo societário deve contar com um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes no Brasil.

LTDA para consultor empresarial

Já as famosas Sociedades Limitadas (LTDA), são um pouco mais complexas. Porém, ainda assim, é um tipo societário muito utilizado por consultores.

Neste modelo, o contrato social tem um limite de sócios e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Diferente dos anteriores, na Sociedade Limitada a empresa deve ser formada por dois ou mais sócios, que terão o seu patrimônio separado do da empresa. Uma vez que o capital social esteja previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não será afetado pelos débitos dessa sociedade.

Por isso, a empresa responderá, com seu patrimônio, pelas suas obrigações fiscais.

Como emitir um Contrato Social para uma empresa de consultoria empresarial?

Antes de emitir o Contrato Social para a sua empresa, é preciso ter em mente que cada tipo de Contrato possui um modelo padrão que deverá ser seguido, conforme as exigências impostas por cada enquadramento. 

Com a modernização dos sistemas do Governo no processo de abertura de empresas, a maioria das Juntas Comerciais emitem automaticamente o Contrato Social, Ato Constitutivo e o Requerimento de Empresário.

Ambos são baseados em um modelo nacional, os quais, posteriormente, o empreendedor poderá realizar algumas alterações se assim for permitido e necessário.

Inclusive, este é um procedimento padrão para muitas das Juntas Comerciais, que exigem que o empreendedor emita o Contrato Social no próprio sistema deles. Assim, os mesmos já são registrados com o modelo padrão da Junta de seu respectivo Estado.

Esse procedimento é recomendado por diversos motivos e um deles é a segurança. Ao emitir o Contrato Social no próprio sistema da Junta, o documento já é emitido com uma chancela digital validada pelo próprio Órgão, evitando fraudes e cópias forjadas do documento.

Como abrir uma empresa de consultoria empresarial?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, obter o registro junto ao órgão que o supervisiona. A seguir, você precisará seguir os seguintes passos:

1 – Identifique o tipo de atividade

Antes de decidir qualquer questão fiscal ou tributária, é preciso identificar o segmento de atividade que a sua empresa de consultoria atuará. Existem três diferentes designações. Porém, a que melhor se encaixa para o setor é o de prestação de serviços.

2 – Escolha a natureza jurídica

A natureza jurídica te ajudará a definir o regime jurídico que o seu serviço se enquadra.

Informar a natureza jurídica no ato de formalização do seu negócio é indispensável, já que cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Confira alguns tipos de naturezas jurídicas para empresas:

  • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. A pessoa física é titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
  • Sociedade Limitada (LTDA): Modelo que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços;
  • Sociedade Simples (SS): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões;
  • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.

3 – Defina o porte da empresa

O porte de uma empresa é definido a partir do faturamento dela. As opções e exigências são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o empresário participe como sócio ou titular de outra empresa;
  • Microempresa (ME): É permitido a empresários individuais e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

4 – Separe os documentos necessários para abrir uma consultoria de empresas

Para abrir uma consultoria de empresas é obrigatório a apresentação de documentos importantes. Alguns desses documentos possuem data de validade e, por isso, contam com prazos determinados para serem entregues. Por isso, é importante contar a ajuda de um contador especializado no ramo.

Os documentos necessários para abrir uma empresa são:

  • CNPJ;
  • Cópia autenticada do RG e CPF;
  • Folha espelho do IRPF;
  • IPTU do imóvel;
  • Contrato Social;
  • Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  • Alvará de funcionamento;
  • Entre outros documentos específicos da cidade ou da área de atuação.

Após reuni-los, deve-se levar os documentos até a Junta Comercial do Estado para que eles possam ser protocolados. Assim, sua empresa será registrada perante os órgãos oficiais.

Também é importante ressaltar que para solicitar o Alvará de Funcionamento será preciso apresentar alguns outros documentos, que são:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

O alvará de funcionamento pode ser solicitado gratuitamente pela internet e este documento será emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.

5 – Abra um CNPJ para a empresa

Abrir um CNPJ para uma empresa de consultoria é muito simples. Ao registrar a empresa na Junta Comercial, o empreendedor receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado ao entrar no site da Receita Federal no ato de abertura do CNPJ.

Dentro do site, faça o download do Programa Básico de Entrada, imprima, preencha o documento e o envio pelos Correios para a Receita Federal. O empreendedor também pode levar o documento pessoalmente.

Como montar uma empresa com sócios?

Caso você queira abrir uma empresa de consultoria com sócios, além dos documentos já citados, será necessário apresentar alguns outros de cada sócio. São eles:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

Há diversos tipos societários que o empreendedor pode escolher. O ideal é avaliar o momento e as condições da empresa antes de realizar essa importante escolha.

Quais são os custos para abrir uma empresa de consultoria?

Para abrir uma empresa de consultoria empresarial, ou de qualquer outra empresa, bem como mantê-la aberta, é necessário fazer um planejamento financeiro rigoroso. Para a abertura, será necessário pagar algumas taxas ao Governo, para que ela possa ser regularizada. Os custos podem variar de acordo com a localização da empresa, o porto e a atividade que ela exerce.

Dito isso, confira a seguir uma estimativa de custos para abrir uma empresa de consultoria:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) – Valor: de R$60,00 a R$414,00 de acordo com ajuste anual das juntas comerciais do país;
  • Taxa para registro na Junta Comercial – Depende do estado;
  • Certificado Digital – Valor aproximado R$250,00;
  • Consultoria – Varia de acordo com a empresa.

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