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Direitos e deveres do empregador: conheça e evite problemas trabalhistas

O que você verá neste artigo:

Está procurando saber quais são os direitos e deveres do empregador? Então, confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Você já foi surpreendido por algum problema trabalhista em seu negócio? Por não saber quais eram os direitos e deveres do empregador, acabou levando prejuízo ou prejudicando alguém? Esse é um problema muito comum em todo tipo de negócio. Isso acontece, justamente, pelo fato do empreendedor não estar ciente do que diz a lei trabalhista.

Em uma relação trabalhista, a confiança entre empresa e empregados é indispensável na construção de um ambiente agradável, onde a guerra  de sombras dá espaço à cooperação e ao foco em obter bons resultados. Essa é a premissa de uma boa gestão de pessoas. Por isso, conhecer os direitos e deveres do empregador, e torná-los uma prática natural do seu negócio, é um ponto muito importante.

As leis que regulamentam os direitos trabalhistas foram instituídas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Então, você deve estar pensando que este se trata de um texto velho e antiquado. Mas, ao contrário disso, este é um artigo atualizado e cheio de novidades que, provavelmente, você não deve saber. Isso porque, com o passar dos anos, muitas mudanças aconteceram, como a reforma trabalhista e a recente MP 905, que alterou diversas cláusulas na legislação. 

Uma vez que as regras estão previstas em lei, o não cumprimento pode causar multas e processos trabalhistas. Para garantir que a sua empresa não corra este risco, o Abertura Simples produziu este artigo completo para lhe apresentar o que o empregador pode fazer e quais são os seus direitos. Continue a leitura!

direitos e deveres do empregador

Quais são os deveres do empregador?

Todas as obrigações entre empregador e trabalhador são estabelecidas com base na legislação trabalhista. O descumprimento de qualquer uma delas pode causar sérios prejuízos para a empresa, como multas, processos trabalhistas e muitos outros.;

Todos os deveres aqui citados são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, o qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base neste Decreto, confira a seguir quais os deveres do empregador!

Assinar a carteira de trabalho

Ao admitir um novo funcionário, o empregador deve assinar sua carteira de trabalho no prazo improrrogável de 48 horas. Na carteira, deve constar as seguintes informações:

  • A data de admissão;
  • O valor de remuneração;
  • e as condições especiais, se houver, que foram previamente acordadas no ato da contratação.

O trabalho sem carteira assinada acarreta uma série de riscos para a empresa. Ainda que o profissional esteja em período de experiência, o mesmo não pode ficar sem registro em sua CTPS. Ao descumprir a lei, a empresa pode receber uma multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.

Outro ponto aprovado recentemente pela MP 905 , específica que extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por parte da empresa implica em aplicação de multa. Então, é necessário atenção a este ponto para manter os direitos e deveres do empregador em conformidade.

Pagar o salário até 5º dia útil de cada mês

Você já imaginou a insatisfação que acomete o colaborador quando o salário não cai na data programada? Este é um ponto que mexe diretamente com a sua motivação no trabalho.

A legislação determina que nenhum contrato de trabalho cuja remuneração é mensal, o pagamento do salário deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. O direito é assegurado no Art. 459 da CLT, que diz:

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”.

Feito o pagamento, a empresa é responsável por emitir o holerite ー também conhecido como contracheque ー, para comprovar o pagamento do salário. Assim, a empresa se resguarda quanto às obrigações enquanto contratante e o colaborador tem conhecimento dos descontos efetuados, como INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e outros.

Manter os encargos obrigatórios em dia

Entre os direitos do empregador, os encargos trabalhistas simbolizam uma despesa relacionada ao custo dos colaboradores. 

Você sabia que conforme o regime de tributação de uma empresa, um colaborador pode gerar um custo adicional de 50 até 70% sobre o valor do salário? Isso acontece devido aos encargos sociais e trabalhistas obrigatórios. Alguns destes encargos são:

  • Adicional noturno;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas e adicional de férias;
  • Hora extra;
  • FGTS; 
  • INSS; 
  • PIS / PASEP;
  • Vale-transporte.

Somada a essas exigências, também existem os benefícios que, apesar de não-obrigatórios, são oferecidos pela maioria das empresas. São eles: 

  • Vale-alimentação ou vale-refeição;
  • Convênio médico (condição que eleva o custo de contratação). 

Portanto, uma empresa deve ter controle sobre esses gastos financeiros de modo a evitar multas decorrentes do não recolhimento de impostos, que resulta em altas taxas de juros e dificuldade na obtenção de linhas de crédito.

Oferecer o descanso semanal remunerado

Conhecido pela sigla DSR, o descanso semanal remunerado é direito de todo colaborador. De acordo com a MP 905, todo trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de folga na semana. Este é um período destinado ao descanso e, por isso, não pode haver redução no valor do seu salário.

Antes da MP, o descanso devia ser concedido preferencialmente aos domingos. Agora, fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados. No setor de comércio e serviços, o DSR deve coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez ao mês. Já no setor industrial, o descanso dominical deve ocorrer uma vez no período máximo de sete semanas. 

Isso significa que se a sua empresa funciona todos os dias, é necessário realizar um sistema de rodízio. Assim, todos os colaboradores têm uma folga mensal aos domingos, além daquelas que acontecem durante a semana.

Fazer o controle da jornada de trabalho

O controle da jornada, bem como da carga horário de trabalho também é uma responsabilidade do empregador. Essa atividade consiste no registro dos horários de entrada e saída do colaborador no trabalho, e também os intervalos ao decorrer da jornada de trabalho ー as famosas pausas para o lanche ou para o cafezinho durante o expediente.

A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, alterou a regra até então vigente na CLT. Antes, toda empresa com 10 funcionários ou mais era obrigada a realizar o controle de ponto. Agora, somente as empresas com mais 20 profissionais são obrigadas a cumprir essa exigência.

Porém, a nova regra não impede que os negócios menores façam o registro de ponto, já que ele é essencial para a gestão das horas extras executadas e das horas trabalhadas, variáveis ​​indispensáveis ​​para o cálculo da folha de pagamento. Além disso, esse controle é um ótimo indicativo de uma boa liderança.

Quais são os direitos do empregador?

Nem só de deveres se vive um empregador. Assim como ele possui obrigações perante aos seus colaboradores, ele também possui direitos aos quais pode assegurar o cumprimento de regras e o sigilo de informações da sua empresa. Confira a seguir quais são os direitos do empregador!

Exigir o cumprimento do trabalho

A relação entre empregador-empregado deve ser construída com base na confiança mútua. Assim como o empregador, o funcionário também deverá cumprir regras para que não haja o desligamento do mesmo pela empresa. Dependendo da penalidade, em alguns casos, essa demissão pode ser ocasionada por justa causa. Para que isso não ocorra, é importante que o colaborador siga algumas obrigações.

Uma dessas obrigações é cumprir suas funções de trabalho conforme previamente combinado e especificado no contrato de trabalho.

A empresa que acata os direitos trabalhistas tem autoridade para exigir um bom trabalho. Por outro lado, o colaborador ou pessoa jurídica contratada tem a obrigação de executar as atividades da sua função, conforme a determinação da empresa, sem negligência. 

Isso significa que se o funcionário deixar de cumprir aquilo que foi acordado, o empregador tem o direito de desligá-lo da empresa. O mesmo é válido para o caso em que o colaborador cumpra com o combinado, porém, de forma não satisfatória.

Caso o funcionário se recuse a cumprir com o trabalho acordado, demonstre falta de interesse ou de proatividade, o empregador pode tentar reverter a situação por meio de uma conversa, dando-lhe um feedback das suas ações antes de tomar uma medida extrema: a demissão .

Em outras palavras, é um direito do empregador reivindicar os serviços de todo e qualquer colaborador se, de acordo com o combinado, ele não cumprir com o que foi acordado no ato da contratação e em casos onde a conversa não surte o efeito esperado. Mesmo que para isso seja preciso demitir o funcionário em questão.

Exigir o cumprimento da carga horária acordada

A partir do momento em que um funcionário possui uma determinada hora para chegar e para ir embora, ele deve cumprir essa regra de maneira correta. Caso contrário, pode haver punições, tais quais advertências, descontos no salário ou, em casos mais severos, a própria demissão. 

Neste ponto, é importante deixar claro que, obviamente, existem empresas onde há a liberdade de chegar mais tarde em determinados dias. Porém, isso deve ser especificado em contrato, acordado previamente, e o funcionário normalmente deverá informar em caso de atrasos.

Exigir o sigilo das informações

Outro direito do empregador é que o funcionário se comprometa a não divulgar informações confidenciais da empresa, sob qualquer hipótese, seja de ou para clientes ou funcionários. Esse é um direito importantíssimo e que pode render processos, em caso de descumprimento.

Isso porque, toda empresa possui informações que não podem ser compartilhadas com o público externo. Por esse motivo, o empregador tem direito total a exigir sigilo, podendo formalizá-lo por um termo de confidencialidade ou cláusula em contrato, no caso de serviços terceirizados.

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Além disso, também fica vetado o compartilhamento de informações com a concorrência, seja ela direta ou indireta. 

Esse cuidado é importante para resguardar informações privadas como, por exemplo, propostas comerciais, lançamento de algum produto, alguma inovação aplicada ou mesmo na divulgação de preços. Também é importante para que o empreendedor mantenha os dados dos seus relatórios financeiros seguros, impedindo que dados confidenciais se tornem públicos.

Cumprir com os direitos e deveres do empregador é fundamental para obedecer às disposições legais e são atitudes de um líder que aumentam a motivação dos funcionários. Afinal, o profissional que trabalha em uma empresa que respeita os seus direitos e não tende a prejudicá-lo, torna-se mais engajado e produtivo.

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