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MEI: o que é e como funciona?

O que você verá neste artigo:

O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para formalizar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.

Ser empreendedor no Brasil é uma decisão motivada por diversos fatores nacionais. Por exemplo, desemprego, busca por renda extra, autonomia, independência financeira, etc. E um dos modelos mais comuns é o de microempreendedor individual.

Um levantamento feito pelo Sebrae em parceria com a Receita Federal revela que, em 2021, 80% das novas empresas abertas no país foram na modalidade de microempresas individuais. Esse número é equivalente a quase 4 milhões de novos MEIs.

MEI

O que é MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual, um profissional que atua de maneira independente. O regime tributário surgiu com a aprovação da Lei Complementar N°123, de 2006, que permite a formalização de trabalhos autônomos no país.

Quando cadastrado como MEI, o profissional pode tornar seu negócio formal. Dessa forma, é possível garantir direitos como auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde e aposentadoria, por exemplo.

Essa modalidade foi criada com o intuito de incluir as atividades profissionais desempenhadas por autônomos como trabalhos formais. Para se tornar um MEI, é necessário verificar se a atividade escolhida se enquadra na lista oficial que define quais atividades podem ser qualificadas para microempreendedores individuais. 

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

Abrir uma microempresa individual te dá alguns direitos como:

  • Isenção de impostos cobrados a outros tipos de negócios, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • Facilidade em fazer empréstimos ou conseguir liberação de crédito para investir na empresa;
  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou tempo de colaboração;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Programa de integração social (PIS);
  • Pensão por falecimento do cônjuge ou filho;
  • Pensão por falecimento dos pais;
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte dos responsáveis.

Mas antes de se cadastrar como microempreendedor individual, é importante estar ciente sobre os critérios, leis e atividades permitidas para esta modalidade de empreendedorismo. 

Nem todas as atividades exercidas de forma autônoma são permitidas para o registro de MEI. Para saber se o seu trabalho se enquadra na formalização de microempresa individual, é importante consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A lista contém todas as atividades profissionais, identificadas por um código e classificadas como permitidas ou não.

Para obter mais informações é possível consultar o Portal do Empreendedor no site do Governo Federal.

ABS News

Quem pode ser MEI?

Ser um MEI é muito mais fácil do que empreender em outros tipos de negócios, pois, abrir uma microempresa individual é gratuito, pouco burocrático e, além da possibilidade de abertura mesmo com nome sujo, pode ser feita online através do próprio Portal do Empreendedor. Mas, para isso, o autônomo precisa se atentar a alguns critérios:

  • Ser maior de 18 anos, ou maior de 16, em caso de emancipação;
  • Não é permitido ter participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa;
  • Não é permitido ter sócio na microempresa individual;
  • A atividade comercial deve se enquadrar na lista permitida para MEI;
  • Faturar no máximo R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Ter no máximo um funcionário contratado que receba um salário mínimo ou o piso da atividade profissional;
  • É preciso estar em dia com a documentação pessoal;
  • O proprietário deve possuir endereço físico, número de telefone e e-mail.

Deveres do MEI

Apesar de todas as vantagens, abrir sua própria microempresa individual tem suas exigências.

A abertura de qualquer tipo de empresa significa a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e para manter seu negócio em dia com o Governo, é importante emitir notas fiscais aos seus clientes, a fim de comprovar o funcionamento de acordo com o seu registro – o do MEI, no caso. A emissão de notas fiscais são a prova de que a microempresa individual realmente fatura R$ 81.000 por ano.

DAS – MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS – MEI), é uma taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual deve pagar para receber os benefícios do trabalho formal.

Este tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para indústria e comércio, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços para prestadores de serviço.

A guia serve para unificar a cobrança de taxas, ou seja, o microempreendedor precisa pagar apenas uma taxa por mês, garantindo a isenção de alguns impostos cobrados a outros tipos de negócios.

Este pagamento do DAS pode ser feito através da geração de um boleto, de forma virtual ou por débito automático até o dia 20 de cada mês pelo site do Governo Federal.

MEI

DASN – SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN – MEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é mais uma das obrigações que o MEI deve cumprir. Nela, o microempreendedor individual deve declarar o faturamento bruto que obteve no ano anterior. 

A declaração pode ser feita manualmente pelo próprio MEI através do site da Receita Federal. Nela devem conter todas as informações do faturamento da empresa até dia 31 de maio de cada ano.

O MEI deve informar a receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeição; receita total dos serviços prestados de qualquer categoria, exceto transportes intermunicipais e interestaduais; se contratou um funcionário durante o período abrangido pela declaração.

Documentação para MEI

As responsabilidades de um MEI depende muito de sua organização com os documentos da empresa. 

CCMEI

Começando pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é um documento que comprova que você tem inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado e pode atuar neste modelo de empreendedorismo.

O CCMEI geralmente é solicitado na abertura de conta de pessoa jurídica, vendas de produtos e serviços de empresas grandes, órgãos públicos e para comprovação de CNPJ para outros fins.

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Boleto de pagamento mensal

O boleto de pagamento mensal é referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e se encontra disponível no site do Governo Federal. Este pagamento pode ser feito de diversas formas, baixando e imprimindo o boleto, colocando em débito automático ou até mesmo pelo aplicativo MEI.

Trata-se de uma contribuição mensal que garante ao microempreendedor individual alguns direitos como aposentadoria por idade ou por invalidez; auxílio-doença; licença-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte.

A arrecadação abrange todos os impostos necessários para a garantia desses direitos. Deixar de pagá-la pode ocasionar não apenas na perda desses benefícios mas também no cancelamento automático do MEI.

Relatório mensal de receitas brutas

Esse documento é um relatório que o microempreendedor individual precisa fazer para registrar as receitas brutas mensais. O documento não será entregue a nenhum órgão, mas é importante para auxiliar o MEI para fazer a Declaração Anual.

Notas Fiscais

As notas fiscais são o único tipo de documento que é emitido fora do site do Governo Federal. O MEI não precisa emitir nota para pessoas físicas, mas deve emiti-las para pessoas jurídicas. 

As notas fiscais são importantes para manter o controle das receitas brutas mensais e para ajudá-lo a fazer a Declaração Anual.

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