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Inscrição Municipal: o que é e como emitir?

O que você verá neste artigo:

A Inscrição Municipal é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Aprenda tudo sobre o assunto neste artigo!

A Inscrição Municipal (IM) é um dos documentos mais importantes que o empreendedor deve obter ao abrir uma empresa. É por meio da IM que é possível obter o alvará de funcionamento da empresa, que o empreendedor consegue emitir notas fiscais e, até mesmo, pode fazer o controle do pagamento de tributos.

Neste artigo, você aprenderá o que é, qual a importância, como obter e como consultar a Inscrição Municipal de uma empresa.

Vamos lá?

inscrição municipal

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal é o cadastro da empresa na Prefeitura do município em que ela se localiza. Esse cadastro deve ser feito após o registro da empresa na Junta Comercial do Estado. Ao final deste processo, você receberá um número de identificação.

Esse número é uma permissão que o município concede para que a sua empresa funcione legalmente. Essa permissão também é conhecida como alvará, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), Cadastro Mobiliário e outros. A denominação pode variar, dependendo da aplicação do seu modelo de negócio e da localização da sua empresa.

A IM identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e está diretamente ligada ao Imposto Sobre Prestação de Serviços (ISS). Isso significa que, se a sua empresa é prestadora de serviços, é obrigatório ter a IM para emitir notas fiscais. Dessa forma, você garante que a sua empresa funcionará dentro da legalidade.

Porém, se o seu negócio é um comércio e envolve a venda de materiais e mercadorias, por exemplo, será necessário, além da IM, a Inscrição Estadual também. Porém, se esse não é o seu caso, fique tranquilo: você pode emitir a nota de venda de serviços. Ao efetuar compra de mercadorias, basta informar que a sua empresa não é contribuinte de ICMS, ou seja, é isenta da Inscrição Estadual. 

A IM também é muito importante para o enquadramento no Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, são necessários 30 dias, contados a partir da data da IM, para realizar o pedido de enquadramento da empresa no regime tributário.

Além disso, é com o número da IM que se pode solicitar, além do alvará de funcionamento, a liberação da vigilância sanitária, o AVCB e a licença de vistoria, se necessário.

Para que serve a Inscrição Municipal?

A IM é um dos documentos necessários para abrir uma empresa. Também é a partir dela que você vai conseguir emitir nota fiscal e todos os alvarás necessários para que o negócio funcione legalmente.

Além disso, é por meio deste documento que o município fiscaliza e controla o pagamento de tributos. Dessa forma, é possível evitar a sonegação de impostos. Ela também é responsável por informar aos consumidores que a empresa está devidamente cadastrada na prefeitura, garantindo sua idoneidade. 

Por último, mas não menos importante, a Inscrição Municipal também é necessária para a emissão de certidões negativas, importantes para a participação em licitações e para comprovações, que poderão ser solicitadas por futuros clientes e bancos.

O que é Certidão da Inscrição Municipal?

A Certidão da Inscrição Municipal é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. O documento também é conhecido como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), Cadastro Mobiliário e Alvará.

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Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual? 

Diferente da IM, a Inscrição Estadual (IE) mostra o quanto de imposto o empresário paga na venda de seus produtos. Ele também dá uma base de quais desses impostos têm o valor reduzido ou zerado. A Inscrição Estadual é obrigatória para todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto. 

Se a sua empresa mistura a venda de produtos com a prestação de serviços, você também precisará da Inscrição Estadual.

A grande diferença entre a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal é que a primeira é vinculada ao Governo Estadual, enquanto a segunda está diretamente vinculada à prefeitura. Além disso, a Inscrição Estadual é direcionada a empresas que comercializam produtos. Já a Inscrição Municipal destina-se à empresas prestadoras de serviços.

Consulta da Inscrição Municipal: como fazer?

Uma das principais dúvidas do empreendedor gira em torno de como consultar a Inscrição Municipal de uma empresa. A maneira mais fácil e rápida de fazer essa consulta é pelo alvará de funcionamento, documento emitido pela prefeitura da cidade em que a empresa está localizada. 

Consultar a Inscrição Municipal da empresa por meio deste documento é muito simples, já que ele deve ficar exposto em local visível dentro da empresa, exposto, de preferência, em um quadro.

Você também pode fazer a consulta da Inscrição Municipal na prefeitura da cidade. Para isso, basta apresentar todos os documentos da empresa no local.

É possível consultar a Inscrição Municipal pelo IPTU?

Sim, além de todas as opções acima, também é possível realizar a consulta da Inscrição Municipal no carnê do IPTU. A informação está disponível na seção “Cadastro do Imóvel” do documento. 

Desde 2019, é obrigatório que a informação conste no IPTU do imóvel em que a empresa funciona. Caso o número não conste no carnê, é necessário ir até a prefeitura da cidade para incluí-lo. 

Como consultar a Inscrição Municipal online?

Para consultar a Inscrição Municipal online, é necessário que a prefeitura da cidade em que a empresa está sediada ofereça essa possibilidade. Caso contrário, a consulta deve ser feita nos documentos descritos acima.

Agora, caso a prefeitura ofereça essa consulta online, basta acessar o site do órgão municipal e realizar o passo a passo para encontrar o número. Você também pode pesquisar no Google pela ficha cadastral do município.

Passo a passo de como consultar Inscrição Municipal online

Confira, a seguir, o passo a passo de como consultar a Inscrição Municipal online!

Acesse o site da prefeitura da sua cidade

O primeiro passo para consultar a Inscrição Municipal é acessar o site da Prefeitura. Em alguns casos, é possível realizar essa consulta diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Município.

Abaixo, você encontra um compilado de links para consultar a Inscrição Municipal pelo CNPJ em algumas das principais cidades do país:

Tenha seu CNPJ em mãos

O segundo passo consiste em informar o seu CNPJ, ou o CNPJ da empresa que você deseja consultar, no site da Prefeitura. Para isso, é preciso tê-lo em mãos. 

Envie os dados e confira o documento na tela

Depois de enviar os dados, o sistema apresentará o número da Inscrição Estadual na tela do computador ou smartphone. O recomendado é que você tire um print para salvar a imagem, evitando ter que realizar esse mesmo procedimento toda vez. Assim, quando precisar consultar a inscrição municipal, é só acessar a sua galeria de fotos.

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Como obter a Inscrição Municipal?

O processo para obtenção da Inscrição Municipal varia de um município para outro. Hoje em dia, grande parte dos municípios permite com que a solicitação seja feita digitalmente, sem nenhum custo. Porém, ainda há muitos municípios onde esse procedimento deve ser feito presencialmente.

Documentos necessários para obter a Inscrição Municipal

A lista de documentos necessários para obter a Inscrição Municipal é muito simples, porém, é extremamente importante que ela seja apresentada de forma completa. Geralmente, as prefeituras solicitam os seguintes documentos:

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato Social;
  • RG dos sócios;
  • CPF dos sócios; 
  • Comprovante de endereço de todos os sócios.

Essa lista pode variar um pouco de acordo com o tipo de atividade que a empresa vai desenvolver. Por exemplo, podem ser exigidos documentos como o laudo de vistoria do corpo de bombeiros, o registro na vigilância sanitária, entre outros.

Toda empresa precisa da Inscrição Municipal?

A resposta para essa pergunta é bem simples e direta: sim, toda empresa precisa ter Inscrição Municipal. O documento é obrigatório para todas as empresas, independentemente do seu ramo de atividade ou porte, mesmo que o seu endereço comercial seja apenas para correspondências. Isso porque é importante estar devidamente registrado em seu município e sempre em dia com a fiscalização.

No caso das micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, não precisam se preocupar com o recolhimento do ISSQN, por exemplo, já que todos os pagamentos obrigatórios para esse tipo de empresa são recolhidos em uma única guia do DAS. Porém, mesmo assim, a IM se torna indispensável para a emissão das notas fiscais, independentemente da atividade da empresa. Afinal, as notas fiscais nada mais são do que documentos que comprovam a movimentação financeira de entrada e saída de produtos e serviços.

Por isso, é muito importante verificar se as atividades descritas no seu CNPJ são as mesmas utilizadas no código de emissão das notas fiscais, conforme estipuladas pelo seu Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O código CNAE determina a atividade econômica da sua empresa, facilita o recolhimento dos impostos e ajuda o negócio a se classificar corretamente dentro das atividades realizadas.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE, porém, é necessário que um deles, que represente o maior índice de faturamento da empresa, seja considerado como primário, enquanto os demais se enquadram como CNAEs secundários.

Inscrição Municipal para MEI: é obrigatório?

Até mesmo as Microempresas Individuais (MEIs) precisam ter o registro na Prefeitura e requisitá-la. Com a Inscrição Municipal para MEI, é possível emitir notas fiscais.

Para obtê-lo, o MEI precisa apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), aberto no site do portal do empreendedor, junto aos seus documentos pessoais e um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.

Assim como os outros formatos de empresa, se a empresa tiver relação com alimentação ou apresentar riscos ambientais, utilizando produtos químicos, por exemplo, será necessário obter outras liberações importantes para o seu funcionamento legal.

Como obter a Inscrição Municipal?

Para obter a IM, será necessário seguir alguns passos. Confira, a seguir, tudo o que é necessário para emitir o comprovante de Inscrição Municipal da sua empresa!

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1 – Separe os documentos

O primeiro passo para emitir a Inscrição Municipal é separar todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes.

Os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal são:

  • Cartão do CNPJ: trata-se de um documento que comprova a existência da sua empresa. O cartão é composto por um número composto por 14 dígitos que identificam seu registro perante a Receita Federal;
  • Declaração Cadastral Municipal (DECA): a DECA é o documento do cadastro imobiliário onde o contribuinte pode realizar a abertura, alteração e encerramento da empresa;
  • Contrato social: este é um documento que pode ser considerado a certidão de nascimento da empresa. Isso porque, nele contém todas as informações necessárias de identificação. O empreendedor deve apresentar a xerox do contrato social para emitir o comprovante da Inscrição Municipal;
  • Declaração de enquadramento de regime tributário: esse documento está diretamente relacionado ao Balanço Patrimonial que a empresa informa por meio de declarações, alterações do porte que ela se enquadra e escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido);
  • Comprovante de endereço: separe um documento que comprove o aluguel ou a compra do local onde a empresa está localizada;
  • Documentos dos sócios: além de todos os documentos da empresa, também será necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência de todos os sócios.

Outros documentos também poderão ser solicitados, dependendo da atividade econômica da sua empresa.

2 – Vistoria dos órgãos públicos

Essa é uma etapa extremamente importante durante o processo de abertura de uma empresa. Algumas licenças, como a de vistoria do corpo de bombeiros, são obrigatórias para todos os tipos de empresa, enquanto outras, como a licença ambiental, é obrigatória para alguns nichos de negócios, como metalúrgicas, têxtil e alimentícias, por exemplo.

Além dessas, também existem a licença sanitária, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é obrigatória para empresas do ramo alimentício, de produtos de limpeza, medicamentos, cosméticos e perfumes.

3 – Dê entrada na Inscrição Municipal

Para dar entrada na IM, é necessário comparecer à prefeitura do município com toda a documentação citada acima.

Um detalhe muito importante é que antes de dar entrada na Inscrição Municipal, o empreendedor se certifique de que sua empresa pode, de fato, exercer suas atividades no local pretendido.

Algumas prefeituras não permitem comércios em bairros residenciais, por exemplo. Outros municípios proíbem a atividade de algumas empresas em locais que podem prejudicar, de alguma forma, o meio ambiente.

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