Saiba quais são os serviços essenciais liberados durante a Pandemia de Covid-19

Serviços essenciais liberados durante a pandemia de covid-19

Mesmo com uma pandemia em curso, existem alguns setores e serviços que não podem parar de funcionar. Conheça quais são nesse post.

Desde o dia 20 de Março de 2020, alguns serviços estão funcionando com restrições. Isso porque o Presidente Jair Bolsonaro, através do Decreto 10.282, publicado nesta mesma data, definiu quais são os serviços públicos e as atividades essenciais que devem continuar funcionando. A restrição do funcionamento visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas e comércios, como uma forma de conter o preocupante aumento do número de pessoas infectadas pela Covid-19.

No entanto, o Presidente publicou ontem, dia 11 de Maio, uma alteração no Decreto 10.282, e com isso soma-se 54 atividades consideradas essenciais. Vale lembrar que a reabertura não será feita de maneira automática. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, cabe aos estados e municípios a decisão do que se mantém fechado ou não.

Sem a assinatura do Ministro da Saúde, foi publicado o Decreto 10.344, e com ele foram acrescidas quatro atividades à lista de serviços essenciais:

  • Atividades de construção civil;
  • Atividades industriais;
  • Salões de beleza e barbearias,
  • Academias de esporte de todas as modalidades.

Todas as atividades que estão liberadas devem seguir as orientações de higiene e proteção do Ministério da Saúde.

Como uma maneira de aumentar a taxa de distanciamento social e conter a disseminação da pandemia de Covid-19, os Governos Estaduais ficam a cargo de elencar quais são as atividades essenciais em cada um de seus respectivos estados, sempre de acordo com a lista publicada pelo Governo Federal.

Confira a lista completa de serviços considerados essenciais pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 10.282:

  1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  2. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  3. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  4. atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  5. trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;  
  6. telecomunicações e internet;
  7. serviço de call center;
  8. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
    1. o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e   
    2. as respectivas obras de engenharia; 
  9. produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;     
  10. serviços funerários;
  11. guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;     
  12. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  13. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  14. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  15. vigilância agropecuária internacional;
  16. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  17. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  18. serviços postais;
  19. serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;   
  20. serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  21. fiscalização tributária e aduaneira federal; 
  22. produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  23. fiscalização ambiental;
  24. produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  25. monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  26. levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  27. mercado de capitais e seguros;
  28. cuidados com animais em cativeiro;
  29. atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  30. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
  31. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  32. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  33. fiscalização do trabalho;
  34. atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  35. atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; 
  36. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  37. unidades lotéricas;
  38. serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  39. serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  40. atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei nº 13.979, de 2020;
  41. atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  42. atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  43. atividade de locação de veículos;
  44. atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  45. atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  46. atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  47. atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  48. atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
  49. produção, transporte e distribuição de gás natural;
  50. indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 
  51. atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  52. atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; 
  53. salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  54. academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

A movimentação e circulação dos trabalhadores das atividades descritas acima deve ser livre, bem como as de suporte e disponibilização de insumos para que essas atividades sejam devidamente realizadas.

MP 946: Entenda como funcionará o saque do FGTS

Homem assinando um documento com gráficos

Publicada em 07 de Abril de 2020, a Medida Provisória 946 autoriza e regulamenta o saque extraordinário do FGTS. Confira:

Mais uma integrante do pacote de medidas que o Governo Federal tem tomado para conter os avanços da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, a recém aprovada Medida Provisória número 946 foi criada com o objetivo de autorizar o saque emergencial do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTS.

Ela ainda extingue o fundo PIS-Pasep, fundo válido para quem trabalhou com carteira assinada, tanto na iniciativa pública quanto na privada, ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988, e transfere o patrimônio correspondente para o próprio FGTS, não havendo assim nenhuma perda.

Juntamente com a MP 927 e a MP 936, o objetivo da Medida Provisória 946 é injetar cerca de R$ 34 bilhões na economia, além de ajudar os trabalhadores, dessa vez formais e informais, a continuarem mantendo a comida em casa e os itens de necessidade básica em dia. Confira o conteúdo:

Como irá funcionar o saque do FGTS?

O trabalhador que tem saldo no FGTS, seja ele em conta ativa ou inativa, poderá optar por sacar ou não o valor equivalente a, no máximo, um salário mínimo (R$1.045). Caso opte por receber e já possua conta na Caixa Econômica Federal, tudo o que o trabalhador precisa fazer é aguardar a divulgação da data de depósito, uma vez que a Caixa ainda não informou quando será feito.

Caso o trabalhador optar por receber mas ainda não tenha uma conta na Caixa, o débito deverá ser feito no banco que ele escolher. A Medida Provisória 946 também veta a cobrança de taxa bancária para essa transação. Caso o trabalhador não queira receber, deverá informar a decisão para a Caixa Econômica Federal até 30 de Agosto, através de uma plataforma que ainda não foi divulgada pelo banco.

A retirada começará pelas contas que possuem menor saldo, e seguirá da seguinte forma:

Primeiro, poderá ser retirado o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, começando pelas que possuem menor saldo;

Depois, será possível retirar o dinheiro das demais contas, também iniciando por aquelas com menor valor depositado.

A partir de quando eu posso retirar?

A estimativa é que a partir do dia 15 de Junho de 2020 o valor já estará disponível, seguindo a ordem citada acima, e ficará até o dia 31 de Dezembro de 2020. Como ainda não foi divulgada pela Caixa a data oficial de início do depósito, assim que tivermos novidade eu atualizarei o post.

Veja também o vídeo que fizemos lá no nosso canal do Youtube sobre o saque de R$1.045 do FGTS:

Fique ligado aqui no nosso blog, também temos um post bem completo sobre como receber os R$ 600 de auxílio do Governo Federal.

Entenda o auxílio de R$600 fornecido pelo Governo Federal

Entenda o auxílio de R0 fornecido pelo Governo Federal

Previsto para ser pago a partir do dia 09/04, o benefício será subsidiado pelo Governo Federal e tem como finalidade ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos e desempregados. O propósito é ajudar financeiramente esses profissionais, dando suporte financeiro emergencial ao enfrentamento à crise de Coronavírus (Covid-19).

Com recomendações de afastamento social, fechamento de comércios e, consequentemente pouco ou nenhum movimento nas ruas, os trabalhadores informais e os profissionais liberais, que dependem do dinheiro que entra no dia-a-dia para colocar a comida e os itens de necessidade básica em casa, estão sendo diretamente impactados.

O Governo Federal tem lançado mão de algumas medidas para ajudar essas pessoas a continuarem colocando a comida em casa e cumprindo devidamente com as suas obrigações. Lançou duas Medidas Provisórias, a 927 e a 936, postergou o prazo de entrega do Imposto de Renda e pretende ainda liberar o saque emergencial do FGTS, com ressalvas.

Hoje, por sua vez, foram anunciados maiores detalhes sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, profissionais autônomos, micro empreendedores individuais (MEI) e profissionais desempregados. Veja mais:

O que é o Auxílio Emergencial?

Chamado de “coronavoucher”, o auxílio de R$ 600 que será disponibilizado pelo Governo Federal e pelo Ministério da Economia tem como objetivo ajudar trabalhadores informais por três meses (Abril, Maio e Junho), para que essas pessoas possam se sustentar durante esse período crítico de pandemia que estamos vivendo.

Quem poderá receber?

Terá direito ao auxílio as pessoas que tenham mais de 18 anos e se encaixam nas seguintes condições:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). As mulheres que são chefes de família, ou seja, provedoras da renda da família, receberão o dobro do valor, totalizando R$ 1200.

Como será feito o pagamento?

As pessoas que atendem aos benefícios e se cadastraram no site do CadÚnico até o dia 20 de Março, ou ainda os que recebem o benefício do Bolsa Família, irão receber o benefício de forma automática, diretamente na conta da Caixa Econômica Federal e/ou do Banco do Brasil que já possuem. Estes serão os primeiros a receber, por já estarem na base de dados do Governo, da Caixa e do Banco do Brasil.

O que não possuem cadastro e nem recebem o benefício do Bolsa Família poderão se cadastrar de três formas:

  • Na própria agência da Caixa Econômica Federal e em lotéricas – vale frisar que o próprio Presidente da Caixa solicitou que só vão a agência em último caso, uma vez que a recomendação da Organização Mundial de Saúde é de afastamento social.

Haverá ainda a conta digital que será aberta de forma gratuita para quem ainda não possui nenhuma conta da Caixa. Ela será movimentada apenas pelo aplicativo “Caixa Tem”, e está disponível para tanto para smartphones com Android quanto com iOS.

A Caixa também disponibilizou um número de telefone, o 111, mas este serve apenas para tirar dúvidas, não aceitando assim cadastros para o recebimento do auxílio.

Quando serão feitos os pagamentos?

Para quem já recebe o Bolsa Família:

Quem já recebe esse benefício não precisa se cadastrar, uma vez que irá receber o auxílio de forma automática na mesma conta bancária. Os pagamentos do auxílio de R$600 seguem o mesmo calendário:

  • Primeira parcela nos últimos dez dias úteis de Abril;
  • Segunda parcela nos últimos dez dias úteis de Maio,
  • Terceira parcela nos últimos dez dias úteis de Junho.

Para quem já possui cadastro no CadÚnico e:

  • Possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil

A primeira parcela ocorrerá a partir do dia 09 de Abril para todos;

A segunda parcela:

No dia 27 de Abril para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 28 de Abril para os nascidos de Abril à Junho, no dia 29 de Abril para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 30 de Abril para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

A terceira parcela:

No dia 26 de Maio para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 27 de Maio para os nascidos de Abril à Junho, no dia 28 de Maio para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 29 de Maio para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

  • Não possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil:

A primeira parcela ocorrerá a partir do dia 09 de Abril para todos;

A segunda parcela:

No dia 27 de Abril para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 28 de Abril para os nascidos de Abril à Junho, no dia 29 de Abril para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 30 de Abril para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

A terceira parcela:

No dia 26 de Maio para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 27 de Maio para os nascidos de Abril à Junho, no dia 28 de Maio para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 29 de Maio para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

Para os demais trabalhadores:

A primeira parcela ocorrerá no dia 14 de Abril para todos;

A segunda parcela:

No dia 27 de Abril para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 28 de Abril para os nascidos de Abril à Junho, no dia 29 de Abril para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 30 de Abril para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

A terceira parcela:

No dia 26 de Maio para os nascidos de Janeiro à Março, no dia 27 de Maio para os nascidos de Abril à Junho, no dia 28 de Maio para os nascidos entre Julho e Setembro e no dia 29 de Maio para os nascidos entre Outubro e Dezembro.

Texto atualizado em 08/04 às 16h.

Veja também o vídeo do nosso canal no Youtube sobre o auxílio de R$ 600 que está sendo disponibilizado pelo Governo:

Coronavírus: o efeito causado nos micro e pequenos negócios

Coronavírus: efeito causado nos micro e pequenos negócios

Confira algumas saídas que listamos para você, micro e pequeno empreendedor, minimizar os efeitos da crise causada pelo Coronavírus, ou Covid-19, no seu negócio.


Segundo o Portal R7, 98% das empresas brasileiras se encaixam nas categorias de micro e pequena e representam 55% dos empregos do país. São números muito significativos quando pensamos no impacto que a paralisação dessas empresas, mesmo que parcial, pode causar, tanto à economia quanto aos seus empregados e fornecedores.

Como os donos desses negócios podem amenizar o impacto que a medida de calamidade pública, decorrente da pandemia do Coronavírus, tem causado? Os governos estaduais pedem para as pessoas não saírem de casa e determinam o fechamento dos comércios e, ao mesmo tempo, se as portas estão fechadas não há movimentação. Nesse momento, os proprietários e gerentes desses negócios precisam usar da criatividade e do jogo de cintura para conseguir rever as estratégias e manter as contas pagas.

Algumas medidas já foram tomadas pelo Governo, como a aprovação da Medida Provisória N° 927, que foi aprovada em 22 de Março, como forma de regularizar as relações trabalhistas enquanto passamos por esse período sem precedentes no mundo.

Diante disso, listamos algumas saídas que os proprietários desses negócios podem tomar para tentar minimizar o impacto e continuar vendendo, veja:

Coronavírus: Como minimizar os danos ao seu negócio

Reveja o fluxo de caixa

Entenda quais itens do fluxo de caixa da sua empresa são absolutamente necessários e quais podem ser renegociados, adiados ou até cortados.

Na Medida Provisória N° 927 existe um item sobre o adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários, utilize desse benefício temporário para direcionar o dinheiro que iria momentaneamente àquela obrigação para algum item que esteja com mais necessidade.

Alguns bancos também estão aumentando o prazo de pagamentos de dívidas e oferecendo linhas de crédito diferenciadas.

Repense obras e melhorias

Não se esqueça: nesse momento mantenha apenas o necessário para a saúde da sua empresa.

Rever a necessidade de obras e melhorias que estavam em andamento também é uma opção, porém aqui cabe um questionamento: isso é um investimento ou uma despesa? Se for despesa, deve ser cortada, e se o investimento já foi feito, o baixo movimento é uma oportunidade de finalizar o projeto sem muitos transtornos.

Faça entregas via delivery

Você tem uma loja física e teve que fechar por conta da determinação do governo? Ofereça aos seus clientes a entrega dos produtos via delivery.

Pense em comunicação digital, como Whatsapp e Instagram, e anuncie o seu modo de funcionamento temporário. Considere também fazer uma parceria fixa durante esse período com uma pessoa que possa fazer as entregas, garantindo a higiene nesse momento tão delicado.

Adapte a sua oferta

Ainda falando sobre produtos, pense na necessidade antes de pensar na venda. Se pergunte: em qual ocasião meu cliente precisa do meu produto? Ofereça kits prontos pensando nessa resposta!

Por exemplo: se você tem um mini mercado, poste uma receita nas suas redes sociais e ofereça um kit com seus produtos para a preparação dessa receita específica, dessa forma você vai manter a comunicação com o seu cliente e, de quebra, estará mais próximo dele nesse momento.

Use (muito) as redes sociais

Em tempos de comunicação digital em alta, é hora de abusar de ferramentas como Instagram, Facebook e Whatsapp. Aproveite para turbinar o perfil do seu negócio postando fotos bonitas e informações que podem ser relevantes para o seu cliente. Entenda as particularidades de cada rede e utilize-as em seu favor!

Utilize ferramentas grátis como o Canva para criar designs e não tenha vergonha de se comunicar, afinal já dizia Chacrinha: “quem não se comunica, se trumbica”!

Pra você que acha que Marketing é algo caro, aqui nós damos algumas dicas de Marketing de custo baixo para você conseguir divulgar o seu negócio mesmo com pouco dinheiro.

Invista em site e e-commerce

Se a sua marca não possui presença online, esse é o momento! Se o seu negócio vende produtos, existem plataformas de e-commerce de baixo custo ou mesmo de graça, que podem ser facilmente configuradas e, se for o caso, melhoradas posteriormente por um especialista em Marketing Digital.

Invista um tempo fazendo fotos dos seus produtos, escolha a melhor plataforma e divulgue para seus clientes. Invista também no atendimento, tanto durante a venda quanto no pós-venda, já que o seu cliente não irá pegar no produto até que a entrega seja feita.

Se o seu caso é a venda de serviços, crie um hotsite bem completo e explicativo. Faça vídeos e, se possível, coloque também depoimentos de clientes que já utilizaram seus serviços, isso passa bastante credibilidade. Invista no design, afinal essa será a sua vitrine online, e não poupe esforços para fazer a divulgação.

Caso seja um serviço que deva ser prestado presencialmente, frise os procedimentos e cuidados de higiene que têm sido tomados devido ao vírus Covid-19 e, mais uma vez, não tenha vergonha de comunicar!

Vale sempre lembrar que a pandemia que estamos vivendo é algo sem precedentes nos tempos modernos, então precisamos, acima de tudo de muita paciência para conseguir passar por essa fase, e foco no futuro, para conseguirmos vislumbrar e nos preparar para tempos melhores.

“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.”

Peter Drucker, considerado um dos maiores pensadores da administração moderna no último século

Veja também o vídeo do nosso Canal no Youtube sobre como manter a produtividade trabalhando de casa:

Coronavírus: como funciona o afastamento pela doença?

Coronavírus e os direitos trabalhistas

Confira aqui como funciona o direito do trabalhador afastado por conta do contágio por Coronavírus, ou Covid-19

A pandemia do novo Coronavírus tem se espalhado rapidamente e de forma alarmante pelo mundo e, infelizmente, todas as pessoas estão suscetíveis à ficarem doentes. O agente do Coronavírus tem se tornado uma grande ameaça aos seres humanos, por ser uma mutação até então desconhecida do vírus, que causa sérias doenças respiratórias. Pessoas que estão nos grupos de risco precisam ficar mais atentas às medidas de prevenção, porém as que não estão também devem manter as medidas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde, uma vez que todas as pessoas podem ser um transmissor da doença.

Dito isso, as pessoas que testarem positivo para a doença devem ficar em total isolamento, afastadas do trabalho e longe de pessoas. Mas como ficam as relações trabalhistas nesse caso?

Em 06 de Fevereiro de 2020 foi sancionada a lei 13.979, específica para trabalhadores que contraírem o Coronavírus. Ela garante que o período de ausência em decorrência de infecção por Coronavírus seja considerado falta justificada, ou seja, não haverá desconto no salário, bem como não existe a necessidade de solicitar o auxílio-doença do INSS se o período de isolamento for abaixo de 14 dias. Já a partir do 15° dia, no caso de registro na CLT, é necessário dar entrada com a solicitação no INSS. A lei não estipula tempo de afastamento, mas o recomendado é que a pessoa infectada siga as recomendações médicas à risca e assim evite contaminar pessoas próximas.

Adoção de medidas de prevenção

Com o conhecimento que já temos sobre a doença, é prudente que gestores e donos de empresas comecem a adotar medidas de prevenção. Muitas empresas já trabalham em regime de home office, seja algumas vezes na semana ou como norma. É interessante entender como essas empresas têm feito a gestão dos colaboradores de forma remota e adotar para a sua empresa. Ferramentas de gestão e de comunicação online é o que não faltam, e dessa forma o funcionário estará produzindo da mesma forma, quem sabe até melhor. É possível também conceder férias coletivas, antecipar as férias dos funcionário, decretar um recesso coletivo ou até em casos extremos, fazer um “rodízio” entre os funcionários.

Já os profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem pedir o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, sempre com a apresentação de um atestado médico e com a perícia médica do órgão. Vale frisar que, como profissional autônomo, quem está deixando de produzir também está deixando de ganhar. Busque saídas para os rendimentos que vão deixar de entrar nesse período.

Confira abaixo o infográfico que fizemos sobre o Covid-19:

No nosso Blog para Empreendedores tem bastante conteúdo para te ajudar a ser criativo no período de quarentena e encontrar alterativas para o seu negócio não parar totalmente. Acesse e depois conte aqui nos comentários o que você achou!

O que você pode fazer por você – e pelo seu negócio – durante a quarentena

Dicas de produtividade na quarentena

Com a alta do Coronavírus, ou Covid-19, estamos em período de reclusão e quarentena. Isso pode ser uma oportunidade de aprender novas habilidades e se aperfeiçoar, e aperfeiçoar consequentemente o seu negócio.

O período de quarentena e reclusão que estamos vivendo é difícil para a maioria de nós. Precisamos nos adaptar e entender novas formas de nos relacionar, uma vez que o contágio do vírus está totalmente ligado à proximidade humana. Com os negócios não seria diferente, afinal eles são feitos por pessoas e para que pessoas consumam. É muito normal que períodos de stress se tornem mais frequentes nos próximos dias, uma vez que a maior parte dos nossos dias passamos trabalhando, estudando ou de uma forma ou de outra convivendo com pessoas.

Pensando nisso, eu fiz esse post com algumas ideias de coisas que podem ser feitas de casa e em casa. Entendo que quanto mais tempo a gente passa sem fazer nada, mais ansiosos e com mais dificuldade de fazer algo ficamos. O difícil aqui é dar o primeiro passo para um novo hábito, então trouxe algumas ideias, e espero que elas despertem uma faísca de criatividade em meio à crise. Acompanhe comigo:

Ideias do que fazer durante a quarentena

  • Aprender a se exercitar em casa

É muito importante manter o corpo ativo, seja fazendo apenas um alongamento de 15 minutos ou uma aula de dança online. Existem muitos canais no Youtube que ensinam a fazer exercícios em casa, com o peso do próprio corpo, e vão desde o nível iniciante até o mais avançado. Existem também aplicativos que ensinam a fazer os chamados treinos funcionais, e através deles você pode se conectar com outras pessoas que treinam com o mesmo aplicativo e fazer parte da comunidade. Quem sabe você não pega gosto e continua se exercitando após isso?

  • Declarar o seu Imposto de Renda

Grande parte dos brasileiros precisa fazer a declaração da sua renda para a Receita Federal. Esse ano o período de entrega começou no dia 02/03 e vai até o dia 30/04, às 23:59. Existe uma extensa lista de documentos e informações que precisam ser reunidas para que a sua declaração não caia na malha fina, então aproveitar o tempo livre para fazer a sua declaração com tempo é a melhor escolha. Temos uma série no Youtube e um e-book que podem te ajudar a fazer a sua declaração, e caso você precise da ajuda de um contador, também podemos te oferecer esse suporte online.

  • Terminar aqueles livros que você começou e deixou de lado

Sabe aqueles livros que você começou, deixou na estante e por algum motivo nunca terminou? Agora é a hora de voltar para eles e entender porque eles nunca foram terminados. Talvez hoje você tenha uma visão diferente sobre eles e os ache mais interessantes, ou talvez você continue sem gostar deles – nesse caso repasse para doação, sebos ou alguém que possa gostar e abra espaço para novos títulos na sua coleção!

  • Assistir a nossa playlist sobre Empreendedorismo

Separei em uma playlist do Youtube alguns vídeos que podem ser relevantes nesse momento de negócios com portas fechadas. São vídeos curtos, mas que podem agregar muito conteúdo e te ajudar a repensar o seu modelo de negócio e ainda em algumas formas de driblar essa crise financeira que está acontecendo.

  • Aprender um idioma novo

Existem várias maneiras de aprender um idioma novo ou treinar o que você já conhece. Desde tutores online contratados através de plataformas pagas até aplicativos de graça para serem baixados no celular, o segredo é praticar bastante e se dedicar para conseguir absorver o conteúdo. Faça anotações em um caderno e procure no Youtube vídeos com o idioma que você escolheu para poder treinar a audição.

Por fim, separei uma lista de posts que podem ser relevantes, tanto para o seu desenvolvimento pessoal, quanto para o desenvolvimento do seu negócio. São conteúdos cheios de informação relevante, que vão desde conselhos retirados do TEDx até dicas para o Instagram do seu negócio, confira:

  1. Conselhos de Empreendedorismo retirados do TEDx
  2. Como criar uma pesquisa de satisfação para o cliente avaliar o seu negócio.
  3. Porque o empreendedor deve estudar online?
  4. Vantagens do trabalho remoto para o empreendedor.
  5. Dicas para criar posts de Instagram para o seu negócio.
  6. Maneiras de aumentar as suas vendas em 2020.
  7. Como criar um planejamento estratégico para o seu negócio

Bom, espero ter ajudado a tornar o seu tempo de quarentena um pouco mais produtivo, comenta aqui o que você tem feito na sua casa!

Não se esqueça de se proteger, lavar bem as mãos e cuidar dos grupos de risco, para que passemos o mais rápido possível por isso e com o mínimo de danos. Procure fontes de informações confiáveis e siga as normas do Ministério da Saúde.